Acidente ou doença no período de férias do funcionário

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O que diz a Lei?


 

De acordo com o art. 303, §2º da IN nº 77 de 21 de janeiro de 2015 (link para uma nova aba):

Art. 303A DIB será fixada:

(...)

§ 2º – No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

IN nº 77 de 21 de janeiro de 2015.

 

Acidente ou adoecimento nas férias


 

Quando o empregado adoece ou se acidenta no curso de suas férias, o descanso não é interrompido e flui normalmente. Após o término das férias, caso a doença persista, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou inferior), contados a partir da data em que o funcionário deveria retornar das férias.

Exemplo:

  • Férias coletivas de 22/12/2024 até 04/01/2025 (14 dias);
  • No dia 26/12/2024 o empregado sofre um acidente e pega um atestado de 30 dias;
  • Atestado de 26/12/2024 até 24/01/2025.
Motivo Início Término Duração
Férias coletivas/individuais 22/12/2024 04/01/2025 14 dias
Atestado médico 26/12/2024 24/01/2025 30 dias
Como ficará?
Motivo Início Término Duração Observação
Férias coletivas/individuais 22/12/2024 04/01/2025 14 dias Não há alteração no gozo de férias
Afastamento no sistema 05/01/2025 19/01/2025 15 dias (responsabilidade empregador) Cadastre o afastamento considerando a data de retorno do trabalhador
Previdência Social 20/01/2025 24/01/2025 5 dias Trabalhador precisa requerer esses dias junto à Previdência Social

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