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O que diz a Lei?
De acordo com o art. 303, §2º da IN nº 77 de 21 de janeiro de 2015 (link para uma nova aba):
Art. 303 – A DIB será fixada:
(...)
§ 2º – No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Acidente ou adoecimento nas férias
Quando o empregado adoece ou se acidenta no curso de suas férias, o descanso não é interrompido e flui normalmente. Após o término das férias, caso a doença persista, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou inferior), contados a partir da data em que o funcionário deveria retornar das férias.
Exemplo:
- Férias coletivas de 22/12/2024 até 04/01/2025 (14 dias);
- No dia 26/12/2024 o empregado sofre um acidente e pega um atestado de 30 dias;
- Atestado de 26/12/2024 até 24/01/2025.
Motivo | Início | Término | Duração |
---|---|---|---|
Férias coletivas/individuais | 22/12/2024 | 04/01/2025 | 14 dias |
Atestado médico | 26/12/2024 | 24/01/2025 | 30 dias |
Como ficará? | ||||
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Motivo | Início | Término | Duração | Observação |
Férias coletivas/individuais | 22/12/2024 | 04/01/2025 | 14 dias | Não há alteração no gozo de férias |
Afastamento no sistema | 05/01/2025 | 19/01/2025 | 15 dias (responsabilidade empregador) | Cadastre o afastamento considerando a data de retorno do trabalhador |
Previdência Social | 20/01/2025 | 24/01/2025 | 5 dias | Trabalhador precisa requerer esses dias junto à Previdência Social |
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