IRRF de férias incidindo sobre 1/3 do abono pecuniário

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O que fazer quando IRRF de férias incide sobre o abono pecuniário?


 

A Solução de Consulta COSIT nº 209 de 16 de dezembro de 2021 (link para uma nova aba) determina que o IRRF deve incidir sobre o valor de 1/3 de abono pecuniário. Na apuração de IR em recibo de férias é contabilizado:

  • Férias;
  • 1/3 de férias;
  • Eventos diversos que compõe a base de IR (insalubridade, periculosidade, anuênio, quinquênio, etc.);
  • 1/3 de abono pecuniário.

As deduções sobre IR permanecem as mesmas (INSS, pensão alimentícia, dependentes).

As alíquotas e valores de dedução também continuam iguais desde abril de 2015.

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