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O que fazer?
As férias é um período de descanso para o empregado e não há possibilidade de cumprir o aviso prévio e gozar de férias simultaneamente. Neste caso, o empregador tem duas opções:
- Indenizar o prazo faltante para término do aviso encerrando o contrato de trabalho no dia anterior ao início das férias coletivas;
- Cancelar o aviso prévio e conceder as férias coletivas. Após o término das férias, o empregado assina novamente o aviso prévio, iniciando-se a contagem.
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