Como ficam os feriados de 25/12 (natal) e 01/01 (ano novo) na concessão de férias coletivas?

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Natal e ano novo no período de férias coletivas


 

Para empresas que concedem férias coletivas no final de ano, os dias 25 de dezembro (natal) e 1 de janeiro (ano novo) são tratados de forma específica.
A legislação não estabelece regras claras, mas as convenções ou acordos coletivos preveem a exclusão desses dias na contagem das férias coletivas.
Se uma empresa conceder 10 dias de férias coletivas desconsiderando os dois feriados, o empregado terá 12 dias de descanso.
A remuneração recebida pelo empregado será equivalente a 10 dias de férias coletivas, já os dias 25/12 e 01/01 entram como salário na folha de pagamento.
Essa prática assegura que os empregados sejam compensados por esses feriados.

Exemplo:

  • Férias coletivas de 10 dias;
  • Data de retorno no dia 04/01/2025;
  • Não são considerados os dias 25/12/2024 e 01/01/2024.
1 2 Não considera 3 4 5 6 7 8 Não considera 9 10
23/12 24/12 25/12 26/12 27/12 28/12 29/12 30/12 31/12 01/01 02/01 03/01

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