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Natal e ano novo no período de férias coletivas
Para empresas que concedem férias coletivas no final de ano, os dias 25 de dezembro (natal) e 1 de janeiro (ano novo) são tratados de forma específica.
A legislação não estabelece regras claras, mas as convenções ou acordos coletivos preveem a exclusão desses dias na contagem das férias coletivas.
Se uma empresa conceder 10 dias de férias coletivas desconsiderando os dois feriados, o empregado terá 12 dias de descanso.
A remuneração recebida pelo empregado será equivalente a 10 dias de férias coletivas, já os dias 25/12 e 01/01 entram como salário na folha de pagamento.
Essa prática assegura que os empregados sejam compensados por esses feriados.
Exemplo:
- Férias coletivas de 10 dias;
- Data de retorno no dia 04/01/2025;
- Não são considerados os dias 25/12/2024 e 01/01/2024.
1 | 2 | Não considera | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Não considera | 9 | 10 |
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23/12 | 24/12 | 25/12 | 26/12 | 27/12 | 28/12 | 29/12 | 30/12 | 31/12 | 01/01 | 02/01 | 03/01 |
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