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Como funciona?
A remuneração no período de férias é regulamentada pelo art. 142 do DL nº 5.452 de 1 de maio de 1943 (link para uma nova aba) e possui algumas especificidades:
- Valor da remuneração: O empregado recebe a remuneração na data da concessão das férias.
- Salários variáveis: Para salários variáveis, calcula-se a média do período aquisitivo aplicando-a ao valor do salário no momento da concessão das férias.
- Comissões: Para empregados que recebem o salário por comissão, a média é calculada com base nos 12 meses anteriores à concessão das férias.
- Adicionais: Os adicionais por trabalho insalubre ou periculoso, bem como outros adicionais, são inclusos no cálculo da remuneração das férias.
- Mudanças de adicionais: Se nas férias o empregado não estiver recebendo os mesmos adicionais do período aquisitivo ou se o valor destes não for uniforme, calcula-se a média dos valores recebidos durante aquele período.
Essas regras garantem que a remuneração das férias seja justa e reflita a realidade salarial do empregado.
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