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Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Realizar a instalação do sistema Folha (link para um nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba);
- Informar os dias nãos considerados nas férias (link para uma nova aba), com base na sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Parametrizando a empresa
Antes de calcular as férias, é necessário parametrizar a empresa. Se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Arquivos;
- Selecione Parâmetros por empresa.
- Na tela de Parâmetros por empresa, configure os campos superiores;
-
Cálc. Adm./Férias/Rescisões: Configura quantos dias o sistema considerará para os meses, dentre as opções temos:
- 1 - 30: Considera que todos os meses do ano possuem 30 dias. Caso marque essa opção, passe para o Passo 3.
- 2 - 31/30/28: Considera os dias que realmente existem no mês 28, 29, 30 ou 31. É um parâmetro primordial para chegar no valor final das férias.
-
Cálculo 1/3 Férias: Definirá se o cálculo de 1/3 será sobre o valor do:
- 1 - Salário: A base para cálculo de 1/3 será o valor do salário.
- 2 - Férias: A base para cálculo de 1/3 será o valor total das férias.
- Na tela de Parâmetros por empresa, acione a aba Diversos;
- Abaixo desse passo a passo você encontra quais parâmetros podem ser habilitados na aba Diversos e a função de cada um.
- Na tela de Parâmetros por empresa, acione a aba Férias;
- Abaixo desse passo a passo você encontra quais parâmetros podem ser habilitados na aba Férias e a função de cada um.
01. Parâmetros por empresa | Diversos
Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba Diversos e qual será o comportamento do sistema em cada caso:
Parâmetro | Para quê serve? |
---|---|
Considerar remuneração para cálculo médias horas (fér/13º/resc) | Quando essa opção está marcada, o sistema leva em conta, não apenas o salário base do empregado, mas também todos os adicionais (periculosidade, insalubridade, anuênios, biênios, triênios, etc.) para calcular o valor da hora. |
Considerar médias/faltas no mês início e retorno do afastamento | Quando essa opção está ativada, o sistema considerará as variáveis (salários, adicionais, etc.) que o empregado recebeu nos meses em que ocorreu o início e o retorno do afastamento. |
Pagar médias (férias/13º salário/rescisão) | O sistema calculará a média das variáveis que o empregado recebeu (horas extras, adicional noturno, comissões, etc.). Isso garante que o pagamento de férias, 13º salário e rescisão reflita, não apenas o salário base, mas também outros componentes importantes da remuneração. |
Caso nenhuma das opções acima esteja marcada | O sistema não calculará as médias das variáveis adicionais. Nesse caso, o pagamento será baseado apenas no salário-base do empregado, não considerando as horas extras, adicional noturno, comissões, etc. |
02. Parâmetros por empresa | Férias
Confira abaixo quais parâmetros podem ser habilitados na aba Férias e qual será o comportamento do sistema em cada caso:
Parâmetro | Para quê serve? |
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Desconsiderar IRRF sobre férias gozadas em dobro |
O sistema desconsiderará a base de férias em dobro para fins de IR. |
Considerar INSS sobre férias + 1/3 férias contrato intermitente |
O sistema tributará sobre essa verba o INSS. |
Pagar férias em dobro |
O sistema calculará férias em dobro quando devido. |
Conceder férias coletivas em um só período para menores de 18 anos ou maiores de 50 anos | Para funcionários que se enquadram nessa faixa etária, as férias coletivas são calculadas com base em 30 dias, independente da quantidade de dias informado no cálculo. Entretanto, após a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 (link para uma nova aba), não existe mais essa obrigatoriedade. |
Desconsiderar suspensão de contrato (MP BEm) para contagem do período aquisitivo de férias | O período no qual o funcionário esteve suspenso não será abatido dos avos de férias que ele tem direito. |
Painel de alertas | É possível configurar a partir de quando será exibida as férias vencidas para a empresa. |
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