Resumo:
1. A partir de 2025, a DIRF será substituída pelas informações do eSocial e EFD Reinf, mas a entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores continua obrigatória.
2. O artigo explica como gerar o informe no sistema Folha e detalha o correto preenchimento das fichas do documento.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
⚖️ Substituição da DIRF: como fica o ano de 2026?
A partir do ano calendário 2025, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é substituída pelas informações de folha de pagamento prestadas ao eSocial, e pelas informações de rendimentos prestadas à EFD Reinf, conforme notícia publicada pelo próprio eSocial:
No entanto, a obrigatoriedade da entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores ainda permanece, pois a Instrução Normativa 2060/2021 (link para uma nova aba) (mais recente) não foi revogada.
Portanto, neste artigo você compreenderá como emitir o informe de rendimentos no sistema Folha e também entenderá qual deve ser o preenchimento correto de cada uma das fichas do documento.
Para saber mais sobre as Instruções Normativas que relacionadas à DIRF, consulte os links abaixo:
- Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de dezembro de 2020 (link para uma nova aba);
- Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021 (link para uma nova aba);
- Perguntas e respostas DIRF 2025 (link para uma nova aba).
ℹ️ Para saber mais informações sobre o informe de rendimentos na substituição da DIRF, acesse:
✅ Geração da DIRF
Para gerar a DIRF, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Para gerar a DIRF do ano base 2024, ative a empresa em 01/2025;
- Passo 2: Acesse o menu Integrações > Anuais > Informe de rendimentos/DIRF - Web.
-
Passo 3: No quadro Informações sobre declaração do imposto de renda preencha:
- Ano base: Informe o ano que corresponde apuração da DIRF que será entregue;
- Exercício: Informe o ano que corresponde a entrega da DIRF;
- Responsável pelo preenchimento: Informe a pessoa responsável pelo arquivo gerado;
- Responsável perante ao CNPJ: Informe a pessoa responsável perante ao CNPJ;
- CPF do responsável perante ao CNPJ: O campo é obrigatório, informe o CPF do responsável.
- Passo 4: Acione o botão Apurar;
- Passo 5: Clique em Exportar.
-
Passo 6: No quadro DIRF preencha:
-
Tipo de declaração:
- ◉ Anual;
- ◉ Encerramento.
-
Declaração:
- ◉ Original;
- ◉ Retificadora.
- Declaração retificada: Se optar pela opção Retificadora no quadro Declaração, este campo será ativado. Aqui, é preciso informar o Código da declaração original que será corrigida.
- ☑︎ Considerar também colaboradores independentes dos rendimentos tributáveis: Marque essa opção, para que o arquivo gerado considere tanto os colaboradores com rendimento de IRRF, como os sem rendimentos.
-
☑︎ Natureza do declarante: Trata-se de um campo de preenchimento obrigatório e possui os seguintes valores válidos:
- 0 – Pessoa jurídica de direito privado;
- 1 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;
- 2 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal;
- 3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal;
- 4 – Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal;
- 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).
- Passo 7: Clique no botão Gerar DIRF para salvar o arquivo e importá-lo para a DIRF.
-
Tipo de declaração:
Relativo a