Geração da DIRF

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Resumo:

1. A partir de 2025, a DIRF será substituída pelas informações do eSocial e EFD Reinf, mas a entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores continua obrigatória

2. O artigo explica como gerar o informe no sistema Folha e detalha o correto preenchimento das fichas do documento.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

⚖️ Substituição da DIRF: como fica o ano de 2026?


 

A partir do ano calendário 2025, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é substituída pelas informações de folha de pagamento prestadas ao eSocial, e pelas informações de rendimentos prestadas à EFD Reinf, conforme notícia publicada pelo próprio eSocial:

No entanto, a obrigatoriedade da entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores ainda permanece, pois a Instrução Normativa 2060/2021 (link para uma nova aba) (mais recente) não foi revogada.

Portanto, neste artigo você compreenderá como emitir o informe de rendimentos no sistema Folha e também entenderá qual deve ser o preenchimento correto de cada uma das fichas do documento.

Para saber mais sobre as Instruções Normativas que relacionadas à DIRF, consulte os links abaixo:

ℹ️ Para saber mais informações sobre o informe de rendimentos na substituição da DIRF, acesse:

 

✅ Geração da DIRF


 

Para gerar a DIRF, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Para gerar a DIRF do ano base 2024, ative a empresa em 01/2025;
  • Passo 2: Acesse o menu Integrações > Anuais > Informe de rendimentos/DIRF - Web.

Janela 'Informações sobre declaração do Imposto de Renda' com campos 'Ano Base 2024' e 'Exercício 2025' destacados no sistema Folha.

  • Passo 3: No quadro Informações sobre declaração do imposto de renda preencha:
    • Ano base: Informe o ano que corresponde apuração da DIRF que será entregue;
    • Exercício: Informe o ano que corresponde a entrega da DIRF;
    • Responsável pelo preenchimento: Informe a pessoa responsável pelo arquivo gerado;
    • Responsável perante ao CNPJ: Informe a pessoa responsável perante ao CNPJ;
    • CPF do responsável perante ao CNPJ: O campo é obrigatório, informe o CPF do responsável.
  • Passo 4: Acione o botão Apurar;
  • Passo 5: Clique em Exportar.

Tela de DIRF com listagem de colaboradores e destaque nos botões 'Apurar' e 'Conferência (Rascunho)' para processamento e validação de dados.

  • Passo 6: No quadro DIRF preencha:
    • Tipo de declaração
      • ◉ Anual;
      • ◉ Encerramento.
    • Declaração:
      • ◉ Original;
      • ◉ Retificadora.
    • Declaração retificada: Se optar pela opção Retificadora no quadro Declaração, este campo será ativado. Aqui, é preciso informar o Código da declaração original que será corrigida.
    • ☑︎ Considerar também colaboradores independentes dos rendimentos tributáveis: Marque essa opção, para que o arquivo gerado considere tanto os colaboradores com rendimento de IRRF, como os sem rendimentos.
    • ☑︎ Natureza do declarante: Trata-se de um campo de preenchimento obrigatório e possui os seguintes valores válidos:
      • 0 – Pessoa jurídica de direito privado;
      • 1 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;
      • 2 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal;
      • 3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal;
      • 4 – Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal;
      • 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).
    • Passo 7: Clique no botão Gerar DIRF para salvar o arquivo e importá-lo para a DIRF.

Janela de configuração da D.I.R.F. com opções de entrega e destaque no botão 'Gerar DIRF' para exportação do arquivo magnético.

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