Como Cadastrar uma Admissão Preliminar – Funcionários, Sócios e Cooperados

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

Para realizar uma Admissão Preliminar no eSocial, o empregador precisa informar alguns dados básicos sobre o trabalhador, mas, de maneira geral, não é necessário fornecer a documentação completa do trabalhador nesse primeiro momento. A Admissão Preliminar serve para registrar o início do vínculo empregatício de maneira antecipada, e o empregador terá um prazo para enviar as informações completas posteriormente.

Aqui estão os principais documentos e informações que são necessários para realizar a Admissão Preliminar no eSocial:

1. Informações Pessoais do Trabalhador:

  • Nome completo: Do trabalhador, conforme registrado nos documentos.
  • CPF: O número do CPF do trabalhador.
  • Data de nascimento: Para confirmar a idade do trabalhador.
  • Nacionalidade: Se o trabalhador é brasileiro ou estrangeiro.
  • Sexo: Masculino ou feminino.
  • Estado civil: Informar o estado civil do trabalhador (solteiro, casado, etc.).
  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identidade: Para comprovar a identidade do trabalhador.
  • Escolaridade: Grau de escolaridade do trabalhador (fundamental, médio, superior, etc.).
  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Embora a Admissão Preliminar não exija o número completo da CTPS, o empregador deve fornecer as informações para concluir a admissão posteriormente.

2. Dados do Vínculo Empregatício:

  • Data de admissão: A data de início do contrato de trabalho.
  • Cargo ou função: A descrição do cargo ou função que o trabalhador irá exercer na empresa.
  • Salário: O valor acordado para o salário do trabalhador, ou a forma de remuneração.
  • Jornada de trabalho: Informar a carga horária diária ou semanal do trabalhador.
  • Tipo de contrato: Se será um contrato por tempo indeterminado, determinado ou de experiência.

Prazo de envio:

Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão. Para os trabalhadores temporários (Lei nº 6.019, de 1974) o prazo de envio deste evento é de 5 dias úteis após a data do início das suas atividades.

Para realizar o cadastro de funcionários e sócios - Selecionando a Admissão Preliminar, 

Acesse o menu: Arquivos / Funcionários ou Sócios / Selecione Admissão Preliminar.

Clica em Inserir - para cadastrar o funcionário ou sócio

Na tela do cadastro, marcar a opção Admissão Preliminar (esta opção que irá definir a geração do evento S-2190 Admissão Preliminar)

Após preenchido o cadastro - Gravar

Concluída a geração do evento S-2190 Admissão Preliminar,  faça a transmissão via Robomatic eSocial para envio da informação ao portal do eSocial.

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