Folha | Férias - Desconto de pensão alimentícia sobre o salário mínimo em férias (percentual)

Alessandra Aparecida de Mello
Alessandra Aparecida de Mello
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Resumo:

1. Saiba como importar o evento pré-configurado para desconto de pensão alimentícia em percentual sobre o salário mínimo nas férias.

2. Conheça as regras de cálculo, os requisitos de importação e a rotina de verificação de inconsistências no sistema Folha.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos

 

Quando utilizar este evento?


 

Utilize este evento para realizar o desconto de pensão alimentícia no recibo de férias, quando o cálculo é baseado em um percentual aplicado sobre o valor do salário mínimo.

Exemplos de utilização

  • Desconto de pensão alimentícia estabelecido com base de cálculo no salário mínimo no recibo de férias;
  • Atendimento a ofício judicial que determine o desconto de pensão sobre as verbas de férias.

 

Descrição do cálculo


 

  • Rotina: Férias;
  • Tipo de evento: Desconto;
  • Incidência: Dedutível do IRRF;
  • Forma de lançamento: Percentual;
  • Beneficiário: Funcionário;
  • Base de cálculo: Valor do salário mínimo vigente;
  • Cálculo: Valor do salário mínimo × percentual de pensão alimentícia informado, dividido pelos dias do mês × dias de férias;
  • Lançamento: Lançamentos > Automáticos > Por funcionários > Pensão alimentícia.

 

Criando o evento


 

Com o intuito de facilitar e otimizar sua rotina, é possível importar o arquivo com todas as configurações do evento preenchidas.

Faça o download do arquivo de configuração do evento: 

Após realizar o download, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos Usuário.
Menu de sistema com as opções Arquivos, Eventos e Eventos Usuário selecionadas no software Folha.
  • Passo 2: Clique em Importar evento.
Tela de Cadastro de Eventos Usuário com uma seta vermelha apontando para o botão Importar evento.
  • Passo 3: Localize o diretório em que o arquivo no formato .JSON foi salvo e selecione-o.
Janela pop-up do gerenciador de arquivos aberta para selecionar arquivos JSON de eventos.
  • Passo 4: Após a seleção do arquivo, o evento será importado automaticamente.
Mensagem de sucesso centralizada na tela informando Evento importado com sucesso, mas fique atento! com o botão Ok, entendi.
  • Passo 5: Edite o evento se necessário. Após a importação, a tela de alteração de evento do usuário será aberta. Caso necessário, modifique a descrição do evento antes de finalizar o processo.

A importação só será realizada com o arquivo gerado pelo suporte da Contmatic, no formato .JSON;

Os dados contidos no arquivo não devem ser alterados;

Apenas um evento por vez pode ser importado;

Durante a importação, o sistema identifica o último código de evento cadastrado e cria o novo evento seguindo a sequência numérica.

 

Verificação de inconsistências


 

O sistema Folha possui uma rotina que permite verificar se existem inconsistências no evento no momento em que está sendo criado.

Essa funcionalidade identifica automaticamente possíveis divergências entre as incidências tributárias da aba Dados básicos com os códigos informados na aba Informações eSocial.

Caso alguma divergência seja detectada, o evento será considerado como inconsistente na tela de verificação de inconsistências, com o respectivo erro e orientação para correção.

Tela de Alteração de Evento Usuário focada na aba Inconsistências, exibindo detalhes de IRRF, INSS e FGTS.

A verificação não realiza alterações automáticas nos eventos, limitando-se à sinalização de inconsistências.

A correção deve ser efetuada manualmente pelo usuário, assegurando total controle sobre a configuração.

Para que o arquivo de importação funcione perfeitamente no seu sistema Folha, não esqueça de revisar as configurações tributárias do evento criado. 

Como a incidência de impostos varia de acordo com a finalidade de cada verba, o preenchimento da natureza de rubrica e dos campos de incidência (INSS, FGTS, IRRF e PIS) deve ser realizado pelo usuário, garantindo que o cálculo reflita exatamente a realidade da sua empresa.

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