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Aprovação do leiaute 1.3
Conforme publicado no DOU de 28 de junho de (link para uma nova aba), a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13 de 25 de junho de 2024 (link para uma nova aba) aprovou o novo leiaute do eSocial versão S-1.3.
A entrada do novo leiaute do eSocial versão S-1.3 trouxe uma série de mudanças e aprimoramentos em relação às versões anteriores. Possui o objetivo de tornar o sistema mais eficiente, flexível e alinhado às novas exigências da legislação trabalhista e previdenciária.
A versão S-1.3 foi lançada para aprimorar o eSocial, dando ênfase à melhoria do processo de envio de informações e simplificação da gestão de dados.
Período de convivência entre leiautes
É o momento em que o eSocial permite a utilização de um novo leiaute para que os contribuintes se familiarizem e a Receita Federal trabalhe em manutenções e alterações do novo leiaute.
O contribuinte que estiver utilizando o leiaute antigo, dentro desse período, conseguirá transmitir as informações necessárias normalmente.
O período de convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 será de 02/12/2024 à 02/02/2025, com exceções específicas:
Regra/exigência | Data de vigor | Como passará a ser? | Exemplo |
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Tabelas do Anexo I | A partir de 02/12/2024 | Todas as rubricas (como salários, horas extras, comissões, etc.), cargos e funções seguirão as atualizações da Tabela 03 do leiaute S-1.3, independentemente da versão do evento. | Se você enviar um evento S-1200 na versão S-1.2 em 01/2025, as rubricas (valores de remuneração) dentro do XML precisam obedecer às tabelas atualizadas da versão 1.3 do eSocial. |
Eventos específicos (S-1210, S-2501 e S-5002) | A partir de 01/2025 | Todos os eventos relacionados à competência 01/2025, que envolverem valores de PIS-Pasep sobre a folha de pagamento, serão enviados somente na versão S-1.3. |
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Eventos de remuneração (S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399) | A partir de 01/2025 | Caso os eventos que envolvam incidência de PIS-Pasep sobre a folha de pagamento sejam transmitidos em versões diferentes do leiaute, o totalizador não será gerado corretamente. | Se o evento S-1200 (referente à remuneração) for enviado com a versão 1.2, mas o evento S-2299 (referente à rescisão) for enviado na versão 1.3, o totalizador de PIS-Pasep não será apurado corretamente, pois os valores das rubricas e as tabelas não estarão alinhados. |
O que muda no sistema Folha?
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A) Acesse o menu Arquivos → Funcionários → Histórico de convocação de trabalho intermitente
B) Insira os Funcionários disponíveis para realizar a convocação, conforme o artigo:
C) Erro fatal: Ocorre quando o campo Horário não é preenchido.
D) Após vincular o horário → Clique em Gravar.
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A) Com o leiaute S-1.3 do eSocial, ao criar um novo Evento do Usuário, as empresas que recolherem o PIS sobre a folha de pagamento deverão preencher o campo Base PIS/Pasep na aba Informações eSocial.
B) Acesse o menu Arquivos → Eventos → Eventos Contmatic ou Eventos Usuário
Eventos Contmatic (padrão): Os eventos padrão da Contmatic terão o campo Base PIS/Pasep atualizados automaticamente.
Eventos do usuário: Os eventos do usuário deverão obrigatoriamente ser preenchidos pelo cliente com a Base PIS/Pasep e, consequentemente, transmitidos para o eSocial.C) As rubricas (Eventos Contmatic e do Usuário) serão transmitidas automaticamente ao eSocial informando a Base PIS/Pasep (evento S-1010), somente se a empresa estiver configurada para Recolher PIS.
D) Acesse o menu Arquivos → Parâmetros por empresa → Diversos.
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A) Incluída a opção Validar as regras de fechamento que permite receber a validação das regras de fechamento relativas ao pagamento de salários e 13º salário (2ª parcela) no XML de retorno do evento S-5011.
B) Acesse o menu Cálculos → Encerramento mensal → Empresa (pagamento e 13º salário 2ª parcela).
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A) Acesse o menu Lançamentos → Automáticos → Por funcionário ou sócio → Previdência complementar.
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A) O recolhimento de valores descontados a título de parcela do eConsignado, será mediante guia do FGTS Digital. As informações serão lançadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, conforme o caso, em rubrica com natureza [9253]
O eConsignado ainda está em fase de implantação, assim, tanto o eSocial como o FGTS digital ainda sofrerão alterações para atender à nova funcionalidade. Além disso, aguarda-se a criação de uma nota explicativa e detalhada sobre o eConsignado.
As últimas atualizações governamentais sobre o tema estão disponíveis em:
B) Impacto do eConsignado no sistema Folha: Nosso time de desenvolvimento já estuda o leiaute do eConsignado. No entanto, é necessário aguardar as atualizações governamentais para que possamos adequar o sistema Folha.
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