Folha | Folha de pagamento - Importação de evento para adicional de insalubridade sobre o salário mínimo (contrato intermitente)

Alessandra Aparecida de Mello
Alessandra Aparecida de Mello
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Resumo:

1. Importação do arquivo de configuração pré-definido para o evento de adicional de insalubridade sobre o salário mínimo para contrato intermitente.

2. Instruções para conferência de inconsistências e validação das incidências tributárias no sistema Folha.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Quando utilizar este evento?


 

Utilize este evento para realizar o lançamento do adicional de insalubridade pago ao funcionário intermitente.

Ele é indicado quando o cálculo for um percentual sobre o salário mínimo vigente com base nos dias de convocação.

Exemplo de utilização:

  • Lançamento insalubridade sobre salário mínimo intermitente.

 

Descrição do cálculo


 

  • Rotina: Folha de pagamento.
  • Tipo de evento: Crédito.
  • Incidência: INSS/FGTS/IRRF.
  • Forma de lançamento: Percentual.
  • Beneficiário: Intermitente.
  • Base de cálculo: Salário mínimo vigente.
  • Cálculo: (Salário mínimo × percentual de insalubridade ÷ 30) × dias de convocação.
  • Lançamento: Acesse Lançamentos > Automáticos > Por funcionários > Evento - fixo e informe o percentual do evento.

 

Criando o evento


 

Com o intuito de facilitar e otimizar sua rotina, é possível importar o arquivo com todas as configurações do evento preenchidas.

Faça o download do arquivo de configuração do evento: 

Após realizar o download, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos usuário.
Menu de sistema com as opções Arquivos, Eventos e Eventos Usuário selecionadas consecutivamente em uma interface de software Folha.
  • Passo 2: Clique em Importar evento.
Tela de Cadastro de Eventos Usuário com uma seta vermelha apontando para o botão Importar evento no menu superior da tabela.
  • Passo 3: Localize o diretório em que o arquivo no formato .JSON foi salvo e selecione-o.
Janela pop-up do gerenciador de arquivos aberta para selecionar arquivos JSON de eventos, mostrando ícones do arquivo.
  • Passo 4: Após a seleção do arquivo, o evento será importado automaticamente.
Mensagem de sucesso centralizada na tela informando: Evento importado com sucesso, mas fique atento! com um botão azul Ok, entendi.
  • Passo 5: Edite o evento:
  • Após a importação, a tela de alteração de evento do usuário será aberta;
  • Caso necessário, modifique a descrição do evento antes de finalizar o processo.

ℹ️ Informações

  • A importação só será realizada com o arquivo gerado pelo suporte da Contmatic, no formato .JSON;
  • Os dados contidos no arquivo não devem ser alterados;
  • Apenas um evento por vez pode ser importado;
  • Durante a importação, o sistema identifica o último código de evento cadastrado e cria o novo evento seguindo a sequência numérica.

 

Verificação de inconsistências


 

O sistema Folha possui uma rotina que permite verificar se existem inconsistências no evento no momento em que está sendo criado.

Essa funcionalidade identifica automaticamente possíveis divergências entre as incidências tributárias da aba Dados básicos com os códigos informados na aba Informações eSocial.

Caso alguma divergência seja detectada, o evento será considerado como inconsistente na tela de verificação de inconsistências, com o respectivo erro e orientação para correção.

Tela de Alteração de Evento Usuário focada na aba Inconsistências, mostrando detalhes de IRRF, INSS, FGTS e o botão Marcar como corrigido.
  • A verificação não realiza alterações automáticas nos eventos, limitando-se à sinalização de inconsistências.
  • A correção deve ser efetuada manualmente por você, assegurando total controle sobre a configuração.

⚠️ Atenção

Para que o arquivo de importação funcione perfeitamente no seu sistema Folha, não esqueça de revisar as configurações tributárias do evento criado. 

Como a incidência de impostos varia de acordo com a finalidade de cada verba, o preenchimento da natureza de rubrica e dos campos de incidência (INSS, FGTS, IRRF e PIS) deve ser realizado por você, garantindo que o cálculo reflita exatamente a realidade da sua empresa.

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