G5 | EFD-Reinf | MS1005 - Já existe outro registro com período conflitante com o período informado

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Resumo:

1. Entenda por que ocorre a mensagem de erro MS1005 ao enviar eventos da EFD-Reinf.

2. Saiba como consultar a transmissão do evento R-1000 no portal e-CAC.

3. Veja como remover a pendência do gerador XML no sistema G5.

 

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Causas


 

A mensagem MS1005 - Já existe outro registro com período conflitante com o período informado ocorre quando o evento que está sendo enviado já consta no Web Service da EFD-Reinf para o mesmo período.

Essa situação pode ocorrer quando o evento R-1000 já foi transmitido anteriormente e está registrado na base da Receita Federal.

Erro MS1005 no sistema

 

Solução


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

1. Confirmação da transmissão do evento R-1000 no portal do e-CAC

  • Passo 1: Antes de realizar o ajuste no sistema, acesse o portal do e-CAC e consulte a EFD-Reinf da empresa para confirmar se o evento R-1000 já consta como transmitido;
  • Passo 2: Para realizar a consulta no e-CAC, siga o caminho: e-CAC > Declarações e demonstrativos > SPED - Sistema Público de Escrituração Digital > Acessar EFD-Reinf;
  • Passo 3: Dentro da EFD-Reinf, verifique se o evento R-1000 já existe para o contribuinte.

 

2. Ajuste do registro no G5

Caso o evento R-1000 já conste na EFD-Reinf, não será necessário realizar um novo envio desse mesmo evento pelo sistema. Siga os passos abaixo para ajustar o sistema G5:

  • Passo 1: Acesse a central ou gerador XML da EFD-Reinf no sistema G5;
  • Passo 2: Localize o registro que ficou reprovado com a mensagem MS1005;
  • Passo 3: Clique com o botão direito do mouse sobre o evento reprovado;
  • Passo 4: Selecione a opção para Excluir/remover.

Após esse procedimento, o evento será retirado da pendência de envio na central, pois já consta na base da EFD-Reinf.

⚠️ Atenção

  • A exclusão do evento na central do sistema não exclui o evento que já foi transmitido para a Receita Federal.
  • Esse procedimento remove apenas a pendência do gerador/central do G5, evitando que o sistema tente transmitir novamente um evento que já está registrado na EFD-Reinf.
  • Por isso, antes de excluir ou sincronizar o registro, confirme sempre no e-CAC se o evento realmente consta na EFD-Reinf.

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