CAUSA:
MS1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018.
SOLUÇÃO:
1. Se ao enviar o R-1000 e retornar com esta mensagem, primeiro passo é avaliar a situação do enquadamento da empresa:
Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.(Perguntas Frequentes" - item 1.1 - dúvidas recorrentes sobre o cronograma de empresas do Simples Nacional.)
Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019. (Perguntas Frequentes" - item 1.1 - dúvidas recorrentes sobre o cronograma de empresas do Simples Nacional.
Importante ressaltar que o eSocial/ EFD-Reinf, foi prorrogado (empresas do 3º Grupo) para maio/2021.
2. O segundo passo é consultar o site do eCAC para verificar a obrigatoriedade da empresa e a disponibilidade do envio.
Acesse o Portal do eCAC (link para uma nova aba).
De acordo com as opções, selecione ou por Código de Acesso ou por Certificado Digital.
Após acessar, caso seja Procuração certifique-se que selecionou a empresa correta para consulta.
Clique em Declarações e Demonstrativos:
Clique em acessar EFD-Reinf:
Verifique se apresenta a mensagem conforme abaixo:
A mensagem significa, que a empresa somente enviará as informações a partir do momento que a Receita Federal determinar o prazo, enquanto nada for publicado aconselhamos novas tentativas de envio dos eventos.
Relativo a