Empresas optantes pelo Lucro Real podem excluir o ICMS destacado nas notas fiscais, mesmo quando não aproveitam o crédito na apuração do ICMS. Em casos em que o contribuinte não realiza o crédito do ICMS destacado no documento de entrada — situação em que o lançamento deve ser registrado como Isento/ICMS ou em Outras/ICMS — foi adicionado um campo na tela de impostos dos itens, denominado "Abatimento PIS/COFINS".
1. Primeiramente acesse a rotina Cadastro > Configurações > Parâmetros da Empresa.
2. Clique na aba “Federal” e na subaba “Apuração”. Deixe a opção de “Entradas” selecionada, como consta na imagem. Em seguida clique em “gravar”;
3. Acesse o lançamento da nota fiscal em Escrituração > Notas ICMS/IPI > Lançamentos Notas Fiscais. Clique no campo “Itens” aperte Ctrl + Enter. Na subtela que abrir, clique no campo “Impostos” e aperte Ctrl + Enter.
4. Na tela da tributação que abrir, verifique o lançamento a respeito de ICMS - na mesma linha há o campo “Abatimento Pis/Cofins”, este campo deve ser preenchido com o valor do ICMS destacado no documento fiscal. Informando os campos na linha do ICMS, a base de cálculo de PIS e COFINS terá o abatimento referente ao valor do ICMS da operação que não foi creditado.
5. Em seguida, clique em “OK” para gravar as informações da tributação e grave o lançamento do documento fiscal.
Observações: Esse campo será preenchido na importação da NF-e ou manualmente.
Para os lançamentos manuais, o cálculo da exclusão pode ser efetuado através do botão "Recalcular impostos" dentro da tela de tributação dos itens do lançamento do documento fiscal.
E também pode ser feito o recálculo através do menu "Auxiliar / Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS", botão "Executar recálculo".
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