🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
📝 Sobre as retenções...
O recolhimento de tributos na fonte, também denominado retenção de impostos na nota fiscal, ocorre quando a legislação determina a antecipação do pagamento de determinados tributos.
Nesses casos, a responsabilidade pelo recolhimento pode recair sobre o tomador do serviço ou, em situações específicas, sobre o próprio prestador, por meio do auto recolhimento.
Para assegurar o correto cumprimento dessas obrigações, é imprescindível que as retenções estejam devidamente cadastradas no sistema G5.
Ressalta-se que o cadastro de retenção deve ser efetuado apenas em situações específicas. A seguir, apresentamos em quais circunstâncias o recurso deve ser utilizado, como realizar os lançamentos e em quais menus do sistema o acesso pode ser feito.
⚙️ Cadastro de retenções
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
- Acesse o menu Cadastro;
- Clique em Retenções.
Informações
O cadastro somente será necessário quando não existir o código DARF na capa da nota ou no conta corrente.
Códigos de retenções já existentes no sistema:
- 5952.07 – CSLL/PIS/COFINS retidos na fonte;
- 5960.07 – COFINS retido;
- 5979.07 – PIS/PASEP retido;
- 5987.07 – CSLL retido;
- 1708.06 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica (IRRF);
- 0588.06 – Trabalho sem vínculo empregatício (IRRF);
- 3280.06 – Pagamento de PJ a cooperativa de trabalho (IRRF);
- 8045.06 – Demais rendimentos (IRRF).
Após cadastrar o código DARF, realize o lançamento no conta corrente utilizando a opção:
- 9 – Retenções cadastradas.
💰 Regras para aluguel
💲 PJ pagando para PJ
- Não há retenção de IR;
- Lançamento realizado no menu Escrituração → EFD Contribuições → Demais documentos e operações.
💲 PJ pagando para PF
- Há retenção de IR, conforme a tabela progressiva do IR;
- Lançamento realizado no menu Escrituração → Notas ISS → Serviços tomados.
Relativo a