Como efetuar o lançamento da NFCOM (modelo 62)?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

Aviso

As informações abaixo indicam como a NFCOM deve ser lançada para atender às obrigações acessórias como o EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições entre outros.

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, instituído pelo Ajuste SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de ser utilizado pelos contribuintes paranaenses do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que atuam no ramo de comunicação e telecomunicação.

1. LANÇAMENTO

A) O lançamento da Nota Fiscal De Serviços de Comunicação fica em Escrituração > Notas ICMS/IPI > Lançamentos notas fiscais. Os dados deverão ser inseridos nos campos “Itens” e “Complemento NF/ Demais Informações”;

2. ITENS

A) Na subtela de itens/Impostos:

3. COMPLEMENTO NF / DEMAIS INFORMAÇÕES

Na subtela de “Complemento NF/ Demais Informações”, que depende do tipo de documento que está sendo emitido, que no caso são:

A) NFCOM normal

Para a NFCOM normal, os dados da subtela de "Complemento NF/Demais Informações" deve ter os seguintes campos informados:

B) NFCOM de Ajuste

Para a NFCOM de ajuste, os dados da subtela de "Complemento NF/Demais Informações" deve ter os seguintes campos informados:

C) NFCOM de substituição

  • NFCOM de substituição, quando o documento original a ser substituído também é uma NFCOM

Para a NFCOM de substituição, quando o documento original a ser substituído também é uma NFCOM, os dados da subtela de "Complemento NF/Demais Informações" deve ter os seguintes campos informados:

  • NFCOM de substituição, quando o documento original a ser substituído é uma nota modelo 21 (NFSC) ou 22 (NFSTC) NÃO emitido conforme Convênio 115/2003

Para a NFCOM de substituição, quando o documento original a ser substituído é uma nota modelo 21 (NFSC) ou 22 (NFSTC) NÃO emitido conforme Convênio 115/2003, os dados da subtela de "Complemento NF/Demais Informações" deve ter os seguintes campos informados:

Relativo a

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