Como importar Darfs para Central de Darfs diretamente do e-CAC a partir de 01/09/2020, com acesso pelo Portal Gov.br?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado
  1. O menu de importação dos Darfs via e-Cac continua o mesmo: Escrituração/Controle dos Impostos Federais/DARF – Central de Controle/Conta-Corrente, botão "Importar e-Cac".
  2. Porém, a partir de 01/09/2020, será necessário efetuar alguns procedimentos antes de executar essa importação, conforme a seguir.
  3. Para acessar o e-CAC a partir do Portal Gov.br, é necessário que seja criada uma conta para o CPF contido no certificado digital da empresa onde será efetuada a importação dos DARFS.
  4. Acesse o Portal eCAC (link para uma nova aba) para criar a conta.

 

Após a criação da conta, será necessário confirmar a "Autorização de uso de dados pessoais - Serviço: Portal e-Cac".

Após esses passos serem efetuados, será possível acessar o e-CAC pelo Portal Gov.br, no botão Importar e-CAC" da tela da Central de DARFs.

Ao clicar em "Importar e-CAC" na Central de DARFs, o sistema irá mostrar a seguinte tela:

 

 

Ao clicar em "Clique aqui para selecionar o certificado", a tela com os certificados disponíveis será mostrada, e, após a seleção, o processo de importação será executado conforme ocorre atualmente no sistema.

 

A continuação do processo poderá ser verificado no autoatendimento:

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