- O menu de importação dos Darfs via e-Cac continua o mesmo: Escrituração/Controle dos Impostos Federais/DARF – Central de Controle/Conta-Corrente, botão "Importar e-Cac".
- Porém, a partir de 01/09/2020, será necessário efetuar alguns procedimentos antes de executar essa importação, conforme a seguir.
- Para acessar o e-CAC a partir do Portal Gov.br, é necessário que seja criada uma conta para o CPF contido no certificado digital da empresa onde será efetuada a importação dos DARFS.
- Acesse o Portal eCAC (link para uma nova aba) para criar a conta.
Após a criação da conta, será necessário confirmar a "Autorização de uso de dados pessoais - Serviço: Portal e-Cac".
Após esses passos serem efetuados, será possível acessar o e-CAC pelo Portal Gov.br, no botão Importar e-CAC" da tela da Central de DARFs.
Ao clicar em "Importar e-CAC" na Central de DARFs, o sistema irá mostrar a seguinte tela:
Ao clicar em "Clique aqui para selecionar o certificado", a tela com os certificados disponíveis será mostrada, e, após a seleção, o processo de importação será executado conforme ocorre atualmente no sistema.
A continuação do processo poderá ser verificado no autoatendimento:
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