Resumo:
1. A partir de 2025, a DIRF será substituída pelo eSocial e EFD Reinf, mas a entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores permanece obrigatória.
2. O artigo detalha como emitir, preencher e conferir o informe de rendimentos no sistema Folha, orientando sobre cada quadro do documento e requisitos legais.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
⚖️ Substituição da DIRF: como fica o ano de 2026?
A partir do ano calendário 2025, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é substituída pelas informações de folha de pagamento prestadas ao eSocial, e pelas informações de rendimentos prestadas à EFD Reinf, conforme notícia publicada pelo próprio eSocial:
No entanto, a obrigatoriedade da entrega do informe de rendimentos aos trabalhadores ainda permanece, pois a Instrução Normativa 2060/2021 (link para uma nova aba) (mais recente) não foi revogada.
Portanto, neste artigo você compreenderá como emitir o informe de rendimentos no sistema Folha e também entenderá qual deve ser o preenchimento correto de cada uma das fichas do documento.
Para saber mais sobre as Instruções Normativas que relacionadas à DIRF, consulte os links abaixo:
- Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de dezembro de 2020 (link para uma nova aba);
- Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021 (link para uma nova aba);
- Perguntas e respostas DIRF 2025 (link para uma nova aba).
🖨️ Emissão do informe de rendimentos
Para emitir o informe de rendimentos, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
⚙️ Menu
- Acesse o menu Integrações;
- Acione Anuais;
- Clique em Informe de rendimentos/DIRF.
🖨️ Informações sobre declaração do imposto de renda
Preencha os campos:
- Ano base: Informe o ano que corresponde apuração da DIRF que será entregue;
- Exercício: Informe o ano que corresponde a entrega da DIRF;
- Responsável pelo preenchimento: Informe a pessoa responsável pelo arquivo gerado;
- Responsável perante CNPJ: Informe a pessoa responsável perante ao CNPJ;
- CPF do responsável perante CNPJ: O campo é obrigatório, informe o CPF do responsável.
Clique em Apurar.
📟 Apuração
- Os valores acumulados no ano serão apurados;
- Lembre-se que o informe de rendimentos só deve ser emitido caso tenha realizado a apuração dos valores;
-
Além disso, a partir do ano base 2025, ao apurar as informações da folha de pagamento será apresentada a seguinte mensagem de aviso:
A partir do ano base 2025, a declaração de Imposto de Renda será feita apenas pelo eSocial. A Folha irá realizar apenas a apuração para a emissão do Informe de Rendimentos.
🖨️ Informe de rendimentos
Preencha o campo:
- Data de entrega do informe.
Conforme necessidade, marque/desmarque as opções abaixo:
- Somente contribuintes com rendimentos: Se essa opção estiver marcada, o sistema emitirá o documento somente de contribuintes que possuem rendimentos;
- Somente contribuintes com retenção de IR: Se essa opção estiver marcada, o sistema emitirá o documento somente de trabalhadores que possuem, em algum período de apuração do ano-base, desconto de imposto de renda, considerando quaisquer escopo de cálculos;
- Imprimir contribuintes com desligamento no ano anterior e pagamento no ano-base: Se essa opção estiver marcada, o sistema emitirá o documentos para todos os trabalhadores desligados no ano anterior ao ano-base, desde que as verbas rescisórias tenham sido pagas no ano-base. Exemplo: Desligamento em dezembro/2024 e pagamento da rescisão em janeiro/2025;
- Consolidar informe de rendimentos de matriz/filial e unificar os contribuintes com o mesmo CPF: Se essa opção estiver marcada, o informe de rendimentos de todos os estabelecimentos da empresa matriz será gerado de forma unificada, incluindo para trabalhadores que possuem múltiplos vínculos entre os estabelecimentos com o mesmo CNPJ raiz.
Clique em Imprimir para gerar o informe de rendimentos.
📝 Preenchimento do informe de rendimentos
Conheça agora quais informações devem constar no informe de rendimentos do trabalhador e como preencher cada quadro:
Quadro 1 – Fonte pagadora pessoa jurídica ou pessoa física
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- Identificação do empregador.
Quadro 2 – Pessoa beneficiária dos rendimentos
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- Identificação do beneficiário (trabalhador) e a natureza do rendimento.
Quadro 3 – Rendimento tributável, deduções e imposto de renda retido na fonte
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-
Total de rendimentos (inclusive férias): Soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido (atenção ao regime de pagamento por competência e caixa).
Entram nesse montante:
- Adicional noturno;
- Adicional por tempo de serviço (anuênio, biênio, triênio, entre outros);
- Bolsa auxílio;
- Comissão, DSR comissão, garantia de comissão, entre outros;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Férias e 1/3 (gozada e dobro);
- Horas extras;
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Salário (mês, hora, dia, aula, tarefa, entre outros);
- Folha complementar.
Atenção
Se tratando do mesmo CPF, as informações serão unificadas e verificadas se o valor da somatória é igual ou superior ao valor mínimo.
Cuidado
Autônomos/cooperados relacionados à transportes de carga e de serviços com tratores, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e assemelhados, deverão informar:
- 10% (dez por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e o restante deverão ser informados como rendimentos isentos;
- 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de passageiros e o restante devem ser informados como rendimentos isentos.
- Contribuição previdenciária oficial: INSS sobre salário, férias, rescisão e complementar.
- Contribuição à entidade de previdência complementar e a Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI): Contribuições para as entidades de previdência privadas domiciliadas no país e destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.
- Pensão alimentícia: Salário, férias, rescisão e complementar.
- Imposto sobre a renda retido na fonte: Salário, férias, rescisão e complementar.
Quadro 4 – Rendimentos isentos e não tributáveis
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- Parcelas isentas dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): A parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, inclusive o décimo terceiro salário da parcela isenta.
- Parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).
- Diárias e ajudas de custo.
- Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: Os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão alimentícia, que deverão ser informados separadamente, conforme seja, pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
- Lucros e dividendos apurados a partir de 1996 pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado): Sendo igual ou superior a R$ 28.559,70.
- Valores pagos ao titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados: Sendo igual ou superior a R$ 28.559,70.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Plano de Demissão Voluntária), e acidente de trabalho: Aviso prévio indenizado, aviso prévio Lei nº 12.506/2011, férias proporcionais indenizada, férias proporcionais indenizada Lei nº 12.506/2011, 1/3 de férias indenizadas e art. 479.
- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função: Informar os valores recebidos a título de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
-
Outros (especificar): Informar os demais rendimentos isentos, não compreendidos nas linhas 1 à 7, inclusive os valores abatidos relativos às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 à 31 de dezembro de 1995, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 5 de abril de 2013, pagos ou creditados por entidade de previdência complementar e os valores pagos a sócio, ostensivo ou participante, por Sociedades em Conta de Participação (SCP) a título de lucros e dividendos.
Atenção
Os valores de referência FAPI poderão ser lançados manualmente.
Quadro 5 – Rendimentos sujeito à tributação exclusiva (rendimento líquido)
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- Décimo terceiro salário: Valor líquido, ou seja, o rendimento bruto (13º salário 2ª parcela, 13º salário indenizado, 13º salário indenizado Lei nº 12.506/2011) menos as deduções (dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária (INSS 13º salario 2ª parcela e rescisão), privada e FAPI) e menos IRRF.
- Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: Soma do IRRF sobre 13º salário e IRRF sobre 13º salário de rescisão.
- Outros: Participação nos lucros líquidos, ou seja, o PLR menos IRRF e pensão alimentícia sobre PLR.
Quadro 6 – Rendimentos recebidos acumuladamente Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 (sujeito à tributação exclusiva)
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6.1. Número do processo, quantidade de meses e natureza do rendimento.
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:
- Art. 12: No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuído do valor das despesas com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
-
Art. 12-A: Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando correspondentes a anos calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Atenção
Informado manualmente no programa DIRF 2025, podendo ser 6.2, 6.3 dependendo da quantidade de processos.
Quadro 7 – Informações complementares
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Despesas médicas/odontológicas: CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | Razão social: XXXXXXXXXXX | ANS: XXXXXX
- CNPJ e razão social da operadora;
- Valores pago no ano referente ao titular;
- Valores pago no ano referente aos dependentes.
Pensão alimentícia: CPF: XXX.XXX.XXX-XX | Nome: XXXXXXX
- Salário;
- Férias;
- 13º salário (conforme determina a IN nº 1.682 – Anexo II, Quadro 7 – Campo IV).
Participação nos lucros e resultados:
- PLR, o valor pago, precedido da seguinte expressão "O total informado na Linha 3 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$ XXXX,XX".
🧾 Conferência do informe de rendimentos
Para conferir o informe de rendimentos, prossiga com os passos abaixo:
⚙️ Menu
- Acesse o menu Integrações;
- Acione Anuais;
- Clique em Informe de rendimentos/DIRF.
🧾 Conferência de valores apurador por trabalhador
- Clique em Apurar;
- Após a apuração, dê um duplo clique no nome do trabalhador;
- A tela de conferência será exibida dividida por meses;
- Cada mês apresentará as fichas do informe de rendimentos (ficha 03 até 07);
- Alguns campos de cada ficha são editáveis, para facilitar a inclusão de valores manuais.
Atenção
A Contmatic não se responsabiliza por inclusão de valores manualmente na apuração do exercício e, consequentemente, na emissão do informe de rendimentos.
🧾 Conferência do informe de rendimentos (rascunho)
- Objetivos: Permite conferir as informações apuradas para a declaração do imposto de renda;
- Momento de uso: Pode ser utilizada antes ou após a emissão do informe de rendimentos;
- Funcionamento: Na tela de apuração e emissão do informe, é possível gerar um rascunho para conferência dos valores do ano, exportável em .pdf por meio do botão Conferência (rascunho);
- Benefícios: Apresenta os valores separados por fichas do informe, facilitando a comparação entre folha de pagamento e ficha financeira, e assegurando conformidade com as informações enviadas ao eSocial para apuração da DIRF.
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