Na DIRF é necessário informar o plano de saúde empresarial se o empregado for beneficiário de um plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora.
Deverá ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde e discriminadas as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. (IV do artigo 12).
Aqui estão os principais pontos a considerar:
Habilitação na Declaração da DIRF
- Ficha: Habilite a ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”.
Informações a serem incluídas
1. Operadora do Plano:
- CNPJ
- Registro na ANS
- Nome empresarial
2. Beneficiário Titular:
- Nome
- CPF
- Total anual da participação financeira no plano de saúde
3. Dependentes:
- Para cada dependente:
- CPF (se maior de 18 anos) ou data de nascimento (se menor de 18 anos)
- Nome
- Relação de dependência
- Valor pago no ano
4. Reembolso (opcional):
- Se o reembolso por consultas ou procedimentos foi realizado, deve-se informar o total anual, discriminando as parcelas correspondentes ao titular e dependentes. Este valor só é obrigatório se tiver transitado pela fonte pagadora.
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