Na DIRF como é informado o Plano de Saúde na modalidade Coletivo Empresarial?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

Na DIRF é necessário informar o plano de saúde empresarial se o empregado for beneficiário de um plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora.

Deverá ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde e discriminadas as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. (IV do artigo 12).

 Aqui estão os principais pontos a considerar:

Habilitação na Declaração da DIRF

  • Ficha: Habilite a ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”.

Informações a serem incluídas

1. Operadora do Plano:

  • CNPJ
  • Registro na ANS
  • Nome empresarial

2. Beneficiário Titular:

  • Nome
  • CPF
  • Total anual da participação financeira no plano de saúde

3. Dependentes:

  • Para cada dependente:
    • CPF (se maior de 18 anos) ou data de nascimento (se menor de 18 anos)
    • Nome
    • Relação de dependência
    • Valor pago no ano

4. Reembolso (opcional):

  • Se o reembolso por consultas ou procedimentos foi realizado, deve-se informar o total anual, discriminando as parcelas correspondentes ao titular e dependentes. Este valor só é obrigatório se tiver transitado pela fonte pagadora.

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