Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2024.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 0