Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
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Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2024.

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