Existem penalidades pela falta de entrega da DIRF ou entrega com incorreções ou com omissões?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
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A falta de apresentação da DIRF, sua apresentação com informações incorretas ou incompletas, ou a entrega após o prazo estabelecido, pode resultar em penalidades conforme a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. Essas penalidades são descritas no artigo 1º da normativa, e os valores das multas dependem do tipo de erro e do prazo em que a DIRF é entregue. Aqui está um resumo das principais regras:

Penalidades por não entregar ou entregar a DIRF fora do prazo:

1. Multa por atraso ou falta de entrega:

  • Multa de 2% ao mês (ou fração) sobre o valor do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago.
  • A multa é calculada com base no imposto de renda informado na DIRF (não no valor total da declaração).
  • O limite máximo da multa é de 20% do valor do imposto de renda declarado.

2. Multa mínima:

Mesmo nos casos em que o valor da multa calculado com base no percentual (2% por mês) seja inferior aos valores abaixo, há uma multa mínima que será aplicada. Os valores mínimos variam conforme a pessoa jurídica ou física:

  • Pessoa física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo regime da Lei nº 9.317/1996 (Simples Nacional):
    • Multa mínima de R$ 200,00.
  • Outras pessoas jurídicas (não inativas ou optantes pelo Simples Nacional):
    • Multa mínima de R$ 500,00.

3. Exemplo de cálculo da multa:

  • Caso 1 - Pessoa física: se uma pessoa física não entregar a DIRF até o prazo estabelecido e, por exemplo, informar que deveria pagar R$ 5.000,00 de imposto de renda retido, ela será penalizada com 2% ao mês sobre esse valor, limitado a 20%. Se o atraso for de 3 meses, a multa seria de 6% sobre os R$ 5.000, ou seja, R$ 300,00. Porém, como a multa mínima para pessoa física é R$ 200,00, o valor a ser pago será R$ 300,00 (porque o valor de 6% é superior à multa mínima).
  • Caso 2 - Pessoa jurídica: uma empresa, por sua vez, se atrasar na entrega da DIRF e informar R$ 10.000,00 de imposto retido, a multa seria de 2% por mês sobre esse valor, limitada a 20%. Se o atraso for de 6 meses, a multa seria de 12% sobre os R$ 10.000, resultando em R$ 1.200,00. No entanto, se a empresa for uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a multa mínima seria de R$ 500,00, caso o cálculo não ultrapassasse esse valor.

4. Multas adicionais:

Além da multa por atraso ou falta de entrega, a Receita Federal pode aplicar outras penalidades se forem verificadas informações inexatas, incompletas ou omitidas na DIRF.

Resumindo as multas:

  • Multa por atraso: 2% ao mês, limitada a 20%.
  • Multa mínima:
    • Pessoa física ou jurídica inativa, ou optante pelo Simples: R$ 200,00.
    • Outras pessoas jurídicas: R$ 500,00.
  • Multas adicionais: caso haja informações incorretas, omitidas ou inexatas.

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