São exportados como padrão para a DIRF 2024 apenas os colaboradores que se encontram dentro da obrigatoriedade da declaração, sendo:
a) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70, (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
b) do trabalho sem vínculo empregatício, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
No quadro Informações sobre declaração do Imposto de Renda preencha:
- Ano Base: você vai informar o ano que corresponde apuração da DIRF que será entregue.
- Exercício: você vai informar o ano que corresponde a entrega da DIRF.
- Responsável pelo preenchimento: informe a pessoa responsável pelo arquivo gerado
- Responsável perante ao CNPJ: informe a pessoa responsável perante ao CNPJ
- CPF do responsável perante ao CNPJ:
Clique no botão Apurar
Clique no botão Exportar e irá abrir a tela D.I.R.F.
No Quadro Tipo de Declaração: selecione se a Declaração é Anual ou Declaração de Encerramento.
Declaração: selecione se é Original ou Retificadora.
Declaração Retificada: se no quadro Declaração você selecionar Retificadora, irá habilitar esse campo onde deve informar o Código da Declaração Original que será retificada.
Considerar também colaboradores independentes dos rendimentos tributáveis: marcando essa opção, o arquivo que será gerado irá levar tanto os colaboradores com rendimento de IRRF como os sem rendimentos
Natureza do Declarante:
Clique no botão Gerar Dirf para salvar o arquivo e importá-lo para DIRF
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