Importei o arquivo gerado na DIRF 2024 e não são demonstrados alguns colaboradores

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

São exportados como padrão para a DIRF 2024 apenas os colaboradores que se encontram dentro da obrigatoriedade da declaração, sendo:

a) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70, (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

b) do trabalho sem vínculo empregatício, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

No quadro Informações sobre declaração do Imposto de Renda preencha:

  • Ano Base: você vai informar o ano que corresponde apuração da DIRF que será entregue.
  • Exercício: você vai informar o ano que corresponde a entrega da DIRF.
  • Responsável pelo preenchimento: informe a pessoa responsável pelo arquivo gerado
  • Responsável perante ao CNPJ: informe a pessoa responsável perante ao CNPJ
  • CPF do responsável perante ao CNPJ:

Clique no botão Apurar

Clique no botão Exportar e irá abrir a tela D.I.R.F.

No Quadro Tipo de Declaração: selecione se a Declaração é Anual ou Declaração de Encerramento.

Declaração: selecione se é Original ou Retificadora.

Declaração Retificada: se no quadro Declaração você selecionar Retificadora, irá habilitar esse campo onde deve informar o Código da Declaração Original que será retificada.

Considerar também colaboradores independentes dos rendimentos tributáveis: marcando essa opção, o arquivo que será gerado irá levar tanto os colaboradores com rendimento de IRRF como os sem rendimentos

Natureza do Declarante: 

Clique no botão Gerar Dirf para salvar o arquivo e importá-lo para DIRF

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