Na DIRF preciso informar os valores referentes a retenção de cartão de credito das empresas, sejam qualquer valor que seja?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

Precisa lançar os rendimentos e o respectivo IRRF da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito.

Cumpre esclarecer que a dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, devendo, se for o caso, ser somado o total pago ou creditado pela mesma fonte pagadora, no mesmo período de apuração, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.

Assim, somente se ultrapassar o limite de RS 10,00, deve ser efetuado o cálculo do IRRF sobre o valor acumulado dos pagamentos (e/ou créditos) no mesmo período de apuração.

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