DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que tem a finalidade de informar à Receita Federal: os rendimentos pagos às pessoas físicas e jurídicas, os valores de retenções (IRRF, CSLL, PIS/Pasep e COFINS), os valores remetidos para fontes situadas fora do Brasil e o IRRF, as deduções da base de cálculo do IRRF, pagamentos de planos de saúde feitos pelos empregados, dentre outros dados.
Principais pontos sobre a DIRF:
- Periodicidade: A entrega da DIRF é anual e é fundamental para a conformidade fiscal da empresa.
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Consequências de não declarar:
- A falta de declaração ou a declaração incorreta pode causar problemas para o colaborador em sua Declaração Anual de Imposto de Renda.
- A Receita Federal realiza um cruzamento de dados entre a DIRF e as declarações dos contribuintes, visando evitar a sonegação de impostos.
- Malha Fina: Se houver inconsistências ou pendências, a Declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina, o que pode resultar em auditorias ou exigências adicionais.
- Obrigatoriedade: A DIRF é obrigatória para todos os grupos do eSocial, o que inclui diversos tipos de remunerações e benefícios.
- Futuro da DIRF: A Receita Federal planeja substituir a DIRF em 2025, com a integração de informações através do eSocial e EFD-Reinf, que já estão sendo implementados desde 2023.
Qual o prazo de entrega?
A DIRF 2025 relativa ao ano calendário de 2024, deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025, conforme dispõe a IN RFB 1990/2020, art. 7º (link para uma nova aba).
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