Nesta situação, não haverá valor a ser informado.
Isso porque os valores custeados pela fonte pagadora (empresa) não devem ser informados na DIRF, pois o empregado não poderá abater como despesa na DIRPF - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Entretanto, se o empregado for beneficiário de Plano Privado de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pela fonte pagadora (empresa), neste caso, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.
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