1 - Declarante pessoa jurídica:
Nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2024, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2024 relativa ao ano-calendário de 2024 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2024, caso no qual a Dirf 2024 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2024.
2 - Declarante pessoa física:
- Nos casos de saída definitiva do Brasil ocorrida no ano-calendário de 2024, a DIRF 2024 da fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deverá ser apresentada:
a) até a data da saída em caráter permanente; ou
b) no caso de saída em caráter temporário do País, no prazo de até 30 dias, contado a partir da data em que o declarante pessoa física completar 12 meses consecutivos de ausência, hipótese em que a saída será considerada definitiva.
- Nos casos de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2024, no mesmo prazo previsto para apresentação da DIRF 2024, de situação especial da declarante pessoa jurídica.
Relativo a