Quando deve ser entregue a DIRF, para as situações especiais ocorridas no ano de 2024?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

1 - Declarante pessoa jurídica:

Nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2024, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2024 relativa ao ano-calendário de 2024 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2024, caso no qual a Dirf 2024 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2024.

2 - Declarante pessoa física:

  • Nos casos de saída definitiva do Brasil ocorrida no ano-calendário de 2024, a DIRF 2024 da fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deverá ser apresentada:

a) até a data da saída em caráter permanente; ou

b) no caso de saída em caráter temporário do País, no prazo de até 30 dias, contado a partir da data em que o declarante pessoa física completar 12 meses consecutivos de ausência, hipótese em que a saída será considerada definitiva.

  • Nos casos de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2024, no mesmo prazo previsto para apresentação da DIRF 2024, de situação especial da declarante pessoa jurídica.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 2