O MEI também deve apresentar a DIRF, desde que se enquadre nas situações que obrigam a essa entrega - por exemplo - ter feito a retenção de IR na fonte sobre os serviços tomados de outras pessoas jurídicas.
Entretanto, se o MEI apenas fez pagamento de comissões e corretagens para administradoras de cartões de crédito, mesmo sujeitos ao IRRF, fica dispensado de apresentar a DIRF.
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