Posso apresentar a DIRF 2024 em branco (inativa, negativa)?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
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A DIRF só deverá ser apresentada se a pessoa jurídica ou a pessoa física se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade, previstas nos Art's. 2º e 3º da IN RFB 1990/2020 (link para uma nova aba)

Observe a Pergunta e Resposta a seguir, publicada pela Receita Federal:

Dessa forma, após constatar a obrigatoriedade de entrega, a análise deverá ser feita em relação às informações a serem preenchidas.

Portanto, não há entrega da DIRF 2024 em branco, popularmente chamada de “DIRF negativa” ou “DIRF inativa”.

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