A DIRF só deverá ser apresentada se a pessoa jurídica ou a pessoa física se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade, previstas nos Art's. 2º e 3º da IN RFB 1990/2020 (link para uma nova aba)
Observe a Pergunta e Resposta a seguir, publicada pela Receita Federal:
Dessa forma, após constatar a obrigatoriedade de entrega, a análise deverá ser feita em relação às informações a serem preenchidas.
Portanto, não há entrega da DIRF 2024 em branco, popularmente chamada de “DIRF negativa” ou “DIRF inativa”.
Relativo a