Sim. Informe na DIRF 2024, de acordo com o comprovante de rendimentos/extrato fornecido pela administradora de cartões, os rendimentos e o IRRF do ano de 2023, originários desse serviço que gera comissão.
Apenas há dispensa dessa informação, para a fonte pagadora, na EFD-Reinf. Neste caso, a própria administradora vai informar as importâncias de comissões e corretagens, bem como o IRRF (Instrução Normativa SRF nº 153/1987), desde janeiro de 2024, por meio do evento R-4080.
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