Posso retificar a DIRF transmitida?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

É permitida a retificação da DIRF, se constatar informações incorretas ou falta de informações.

Assim, a DIRF retificadora deverá ser elaborada:

  • conforme as regras e devendo nela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações anteriormente declaradas, inclusive as que não forem alteradas, assim como as informações a serem adicionadas, se for o caso;
  • sem os códigos e beneficiários a serem excluídos;
  • mediante a utilização do programa gerador do ano referência da declaração original.

Penalidade: Existe previsão de penalidade na apresentação da DIRF, com incorreções ou com omissões - IN RFB 1990 de 2020 (link para uma nova aba), art. 25 e IN SRF 197 de 2002 (link para uma nova aba).

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