É permitida a retificação da DIRF, se constatar informações incorretas ou falta de informações.
Assim, a DIRF retificadora deverá ser elaborada:
- conforme as regras e devendo nela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações anteriormente declaradas, inclusive as que não forem alteradas, assim como as informações a serem adicionadas, se for o caso;
- sem os códigos e beneficiários a serem excluídos;
- mediante a utilização do programa gerador do ano referência da declaração original.
Penalidade: Existe previsão de penalidade na apresentação da DIRF, com incorreções ou com omissões - IN RFB 1990 de 2020 (link para uma nova aba), art. 25 e IN SRF 197 de 2002 (link para uma nova aba).
Relativo a