Ao importar o arquivo da Dirf de declarante pessoa física arquivo para Dirf, apresenta o seguinte erro:
Na mensagem do erro, podemos ver que o erro está na linha 3, a qual corresponde ao registro DECPF, ou seja, de acordo com o leiaute, a identificação do declarante Pessoa física.
Na sequência, temos a informação de Ordem nº 5, esta ordem, corresponde à informação que está com divergência em relação à instrução no leiaute.
Somente os titulares de serviços notariais e de registros, que são os cartórios, é que podem ter contratação de plano de saúde empresarial. As pessoas físicas não podem contratar plano de saúde empresarial, podendo contratar somente plano individual.
Neste caso, o empregador, pessoa física, não pode declarar informações de assistência médica na DIRF. Para isso, ao realizar a apuração das informações, não pode ser selecionada a opção de pagamento de plano de saúde.
Relativo a