Sempre que houver uma CAT é preciso cadastrá-lo e enviar para o eSocial.
O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviado imediatamente após a ocorrência de um acidente de trabalho, conforme exigido pela legislação brasileira (Decreto nº 3.048/1999, artigo 224). O prazo máximo para o envio é de até 24 horas após o acidente, caso o trabalhador tenha sofrido acidente grave ou fatal. Para os acidentes sem gravidade, o prazo é de até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Aqui estão algumas situações que demandam a emissão do CAT:
- Acidente de trabalho grave ou fatal: deve ser enviado dentro de 24 horas após o ocorrido.
- Acidente de trabalho sem gravidade: O envio deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte.
- Doença ocupacional: se confirmada como relacionada ao trabalho, a CAT também deve ser emitida.
- Acidente de trajeto: quando o trabalhador sofre um acidente enquanto se desloca entre a residência e o local de trabalho, também é necessário registrar a CAT.
Em relação ao envio, o CAT pode ser feito de forma online no portal da Caixa Econômica Federal ou INSS, e deve ser encaminhado tanto para o INSS quanto para o empregador, para que o acidente seja devidamente registrado.
Lembrando que a não emissão ou o atraso na emissão do CAT pode resultar em penalidades para a empresa, como multas, além de prejudicar o trabalhador na obtenção de benefícios, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou a aposentadoria acidentária.
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