S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador, quando enviar?

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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O evento S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador no eSocial é utilizado para registrar informações relacionadas ao acompanhamento médico e à saúde dos trabalhadores, conforme exigido pela legislação trabalhista e previdenciária.

A obrigatoriedade de envio desse evento está relacionada a ação de monitoramento médico e de saúde ocupacional, com base nos exames e condições de saúde do trabalhador, de acordo com a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) e as NRs aplicáveis. O evento deve ser enviado quando houver qualquer mudança no estado de saúde do trabalhador em função do ambiente de trabalho, ou quando o trabalhador passar por exames periódicos, admissional, demissional ou outros exames relacionados à saúde no ambiente de trabalho.

Quando enviar o evento S-2220?

O evento S-2220 deve ser enviado sempre que houver uma das seguintes situações:

1. Admissão: Quando o trabalhador for submetido a exames médicos admissional, o evento deve ser enviado.

2. Exames periódicos ou complementares: quando o trabalhador passar por exames médicos periódicos, relacionados ao seu ambiente de trabalho.

3. Mudança no estado de saúde: quando o trabalhador apresentar alguma alteração na saúde que exija acompanhamento médico específico relacionado ao trabalho.

4. Exames de retorno ao trabalho: caso o trabalhador tenha ficado afastado por motivo de saúde e retorne ao trabalho, deve ser realizado um exame de retorno, com envio do evento.

5. Afastamento por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional: caso o trabalhador tenha um afastamento, como no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o monitoramento de saúde do trabalhador também deve ser registrado.

Prazos de envio:

Imediato: as informações deverão ser enviadas mensalmente a partir do início da obrigatoriedade até o dia 15 do mês seguinte.

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