Evento S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional, quem está obrigado a enviar?

Giselli baraldi vespucio
Giselli baraldi vespucio
  • Atualizado

O evento S-2221 no eSocial refere-se ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional, e é um registro obrigatório para as empresas que contratam motoristas profissionais que exercem atividades de transporte de cargas e passageiros, conforme a Lei nº 13.103/2015, também conhecida como "Lei do Motorista". A obrigatoriedade desse exame está relacionada a motorista com carteira de habilitação nas categorias C, D e E, que desempenham atividades profissionais de transporte rodoviário.

Obrigação do Empregador: O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.

Prazo de Envio: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Multas e penalidades:

O não cumprimento da exigência do exame toxicológico pode resultar em multas e penalidades para a empresa, além de prejudicar o trabalhador no acesso a direitos e benefícios trabalhistas e previdenciários. O envio do evento S-2221 é fundamental para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar sanções.

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