Por enquanto sim. A Portaria/MTP nº 313 de 22 de setembro de 2021 (link para uma nova aba) informa que as informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Porém, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.
Então, até 2 de janeiro de 2022, a empresa além de enviar o PPP para o eSocial para todos os empregados (expostos ou não expostos a agentes nocivos) continuam obrigadas a fornecer o PPP em papel, para os empregados expostos a agentes nocivos.
Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.
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