O empregador doméstico está obrigado a enviar para o eSocial apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho, a partir de 10 de janeiro de 2022, referente aos casos ocorridos a partir dessa data.
Relativo a
O empregador doméstico está obrigado a enviar para o eSocial apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho, a partir de 10 de janeiro de 2022, referente aos casos ocorridos a partir dessa data.
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