O PRRA (Programa de Registro de Riscos Ambientais) está sendo substituído pelo PGR (Programa de Gestão de Riscos), conforme as mudanças estabelecidas pela NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A substituição tem como objetivo aprimorar as abordagens de prevenção e gestão dos riscos ocupacionais.
A transição entre o PRRA e o PGR foi definida com base nas atualizações da legislação de segurança e saúde no trabalho. A principal mudança é que, com a implementação da NR-1 revisada em 2020, o PRRA, que até então era exigido para o controle de riscos ambientais (como físicos, químicos e biológicos), foi substituído por um novo conceito: o PGR, que possui uma abordagem mais ampla e sistemática para a gestão de riscos.
O PPRA será substituído pelo PRG somente a partir de 03/01/2022 (NR nº 01 - PGR Programa de Gerenciamento de Risco).
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