1. PPRA, PCMSO e LTCAT:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): O PPRA deve ser implementado por todas as empresas com o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ele é um dos principais documentos que devem ser elaborados para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e deve ser revisado periodicamente. Com a entrada do eSocial, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gestão de Riscos), mas o conceito de prevenção de riscos continua.
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): O PCMSO deve ser elaborado e implementado em todas as empresas, com foco na saúde dos trabalhadores. O programa determina os exames médicos ocupacionais, incluindo admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional. Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser revisto periodicamente e deve ser mantido atualizado conforme os riscos presentes no ambiente de trabalho.
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): Para empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos (como ruído, agentes químicos ou biológicos, entre outros), é necessário elaborar o LTCAT. O laudo é imprescindível para a concessão de aposentadoria especial. O LTCAT deve ser feito por um engenheiro ou médico do trabalho habilitado e revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou no quadro de agentes nocivos.
2. Eventos do eSocial relacionados à SST:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A CAT é obrigatória para qualquer acidente de trabalho, inclusive aqueles com afastamento temporário ou definitivo. Um ponto importante é que, para o eSocial, a data do acidente é a que importa, não, a data de envio da CAT. Caso o acidente tenha ocorrido antes da obrigatoriedade do eSocial para a empresa (como no exemplo que você deu: acidente no dia 01/10, CAT enviada em 20/10, mas o acidente ocorreu antes da obrigatoriedade do Grupo 1), essa CAT deve ser enviada para a Previdência Social, e não para o eSocial, pois o eSocial só entra em vigor para esse grupo a partir de determinado momento.
- S-2220 – Exames médicos (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional): O evento S-2220 é utilizado para informar os exames médicos ocupacionais dos trabalhadores. Importante: o ASO não pode ser retroativo à data de início da obrigatoriedade do eSocial, ou seja, se o eSocial começou a ser obrigatório para a empresa em determinado mês, o ASO não pode ser enviado com data anterior a essa obrigatoriedade. Caso a empresa tenha realizado exames de saúde ocupacional antes de sua inclusão no eSocial, esses exames devem ser registrados corretamente.
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho (exposição a agentes nocivos): Este evento trata das condições ambientais de trabalho e da exposição dos empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos). O S-2240 precisa ser enviado quando houver exposição a agentes nocivos que possam qualificar o trabalhador para a aposentadoria especial. A tabela 24 do eSocial detalha os agentes nocivos e a forma de classificar a exposição, e é importante que as empresas consultem essa tabela para garantir o correto preenchimento.
Pontos importantes sobre o S-2240:
- EPCs e EPIs: nesse evento, a empresa deve informar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados para controle de riscos no ambiente de trabalho.
- Periodicidade do envio: O S-2240 deve ser enviado quando a obrigatoriedade do eSocial começar (em 13/10/2021 para o Grupo 1 e em 10/01/2022 para os Grupos 2 e 3). Após esse envio inicial, o evento deverá ser reenviado sempre que houver alterações nas condições ambientais de trabalho (como mudança de função do trabalhador ou novos riscos identificados). Por exemplo, um frentista de posto de gasolina pode ser exposto a riscos químicos, e caso ele mude de função, a exposição também mudará, exigindo um novo envio do evento S-2240.
3. Considerações sobre Exposição a Agentes Nocivos e Aposentadoria Especial:
- O S-2240 é uma ferramenta crucial para garantir o correto controle e monitoramento da exposição a agentes nocivos. Empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos devem garantir que as condições de trabalho estejam adequadamente registradas, especialmente para fins de aposentadoria especial.
- O envio de informações sobre a exposição a agentes nocivos também está relacionado à concessão de aposentadoria especial, um benefício para os trabalhadores que estão expostos a esses agentes de forma habitual e permanente. Por isso, o registro correto das exposições no eSocial é fundamental para assegurar que os trabalhadores possam pleitear esse direito no futuro.
4. Responsabilidade das Clínicas Especializadas:
- Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho desempenham um papel importante no envio dos eventos de SST para o eSocial, especialmente aqueles que envolvem laudos técnicos e informações detalhadas sobre condições de trabalho e riscos ambientais. O envio dos eventos de SST requer conhecimento técnico e precisão, portanto, é altamente recomendável que clínicas especializadas se encarreguem de fornecer e enviar essas informações ao eSocial de forma correta.
Resumo e Principais Cuidados:
1. PPRA, PCMSO e LTCAT continuam sendo fundamentais para a gestão de saúde e segurança no trabalho, mesmo com a transição para o eSocial.
2. S-2210 (CAT): Enviar no prazo correto e com a data do acidente correta.
3. S-2220 (ASO): Não retroagir à data de início da obrigatoriedade do eSocial.
4. S-2240: Enviar sempre que houver exposição a agentes nocivos, principalmente quando houver mudanças nas condições de trabalho ou na função do trabalhador.
5. Consultar a Tabela 24 do eSocial para informações detalhadas sobre agentes nocivos e aposentadoria especial.
6. Manter uma documentação precisa sobre os riscos ambientais, EPIs, EPCs e mudanças nas funções dos trabalhadores.
Esses cuidados ajudam a garantir que as empresas cumpram as obrigações legais de forma adequada e que os trabalhadores tenham sua saúde e segurança preservadas no ambiente de trabalho.
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