Saúde e Segurança do Trabalho (SST): documentos obrigatórios e envio de eventos no eSocial

May
May
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Resumo:

1. O artigo explica que os documentos PPRA/PGR, PCMSO e LTCAT são essenciais para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e servem como base técnica para o correto preenchimento dos eventos do eSocial, embora não sejam enviados diretamente. 

2. Destaca os eventos S-2210 (acidente de trabalho), S-2220 (monitoramento da saúde) e S-2240 (condições ambientais), que devem ser informados conforme as condições e riscos identificados nos documentos.

 

Ícone com escudo e círculo verdes representando o produto SST.

🎯 Pré-requisitos


 

 

📌 Introdução


 

A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) constitui um dos principais pilares para assegurar a proteção dos trabalhadores, bem como o adequado cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.

Com a implementação do eSocial, surgiram diversas dúvidas quanto aos documentos que devem ser efetivamente enviados, àqueles que servem apenas como base de informação e aos eventos que precisam ser informados — aspectos que serão devidamente esclarecidos neste artigo.

 

📃 PPRA/PGR, PCMSO e LTCAT: qual o papel de cada um?


 

Os documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são essenciais para o correto cumprimento das obrigações no eSocial.

Embora não sejam enviados diretamente, eles servem como base técnica para análise e preenchimento correto dos eventos do eSocial, pois a partir deles são definidas as ações, informações e obrigações da empresa.

 

🔹 PPRA/PGR – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/Programa de Gerenciamento de Riscos

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) tinha como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Com a atualização da legislação, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), mantendo o mesmo princípio de prevenção.

O PPRA/PGR não é enviado ao eSocial, porém, é um dos principais documentos utilizados para análise dos riscos da empresa. Com base nele são identificados:

  • Riscos existentes no ambiente de trabalho;
  • Necessidade de controles;
  • Exposição dos trabalhadores.

Essas informações são fundamentais para o preenchimento correto dos eventos de SST no eSocial.

Exemplo ⬇️

  • Se o PGR identifica exposição a ruído em determinado setor, essa informação servirá de base para definir exames médicos e a exposição a agentes nocivos que serão informados nos eventos do eSocial.

 

🔹 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é o documento que orienta e define os exames médicos ocupacionais, tais como:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Mudança de função;
  • Retorno ao trabalho;
  • Demissional.

O PCMSO não é enviado ao eSocial, mas serve como documento base para análise e preenchimento do evento S-2220. A partir dele a empresa define:

  • Quais exames devem ser realizados;
  • Periodicidade;
  • Aptidão do trabalhador.

Essas informações determinam quais dados serão informados no evento S-2220 (ASO).

Exemplo ⬇️

  • O PCMSO determina que um trabalhador deve realizar exame periódico anual
  • Esse exame é registrado no sistema por meio do evento S-2220 utilizando as informações definidas no PCMSO.

 

🔹 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT é obrigatório para empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

O LTCAT não é enviado ao eSocial, porém é o documento técnico que fundamenta o preenchimento do evento S-2240. Com base nele são definidos:

  • Existência ou não de exposição a agentes nocivos;
  • Tipo de agente:
  • Intensidade e habitualidade da exposição;
  • Possibilidade de enquadramento para aposentadoria especial.

Essas informações determinam como o evento S-2240 será preenchido.

Exemplo ⬇️

  • O LTCAT aponta que um frentista está exposto a agentes químicos de forma habitual.
  • Essa análise define o envio do evento S-2240 informando corretamente a exposição no eSocial.

 

ℹ️ Informações

Em resumo, o PPRA/PGR, PCMSO e LTCAT não são enviados ao eSocial, mas são documentos indispensáveis, pois:

  • Servem de base técnica para análise;
  • Determinam quais informações devem ser enviadas;
  • Garantem o preenchimento correto dos eventos de SST;
  • Evitam inconsistências, erros e penalidades.

 

Eventos do eSocial relacionados à SST


 

🔹 S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

 

🔹 S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador (ASO)

 

🔹 S-2240 – Condições ambientais de trabalho – Fatores de risco

⚠️ Atenção

  • Os EPIs e EPCs utilizados devem ser informados;
  • A classificação dos agentes segue a tabela 24 do eSocial;
  • Envie este evento no início da obrigatoriedade do eSocial e sempre que houver alterações nas condições de trabalho, mudança de função ou novos riscos.

Exemplo ⬇️

  • Um trabalhador que muda de função pode deixar de estar exposto a determinado risco. Nesse caso, o evento S-2240 deve ser reenviado.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?