Qual a data de início da 4ª fase do eSocial?

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
  • Atualizado

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação à fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:

  • Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
  • Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
  • Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Mas o que então mudou, por que muito tem se falado sobre este assunto?

Uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial.

Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu nas demais fases do eSocial.

Agora vamos falar do que foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia fala sobre a substituição, nada em relação à mudança de cronograma do eSocial.

Além disso, foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho. A Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação à mudança de cronograma do eSocial.

Então o que temos até o momento?

  • Temos que aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).
  • O início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.
  • O início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardando a publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).

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