A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.
Em relação à fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
- Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
- Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
- Grupo 4 iniciará em 11/07/2022
Mas o que então mudou, por que muito tem se falado sobre este assunto?
Uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial.
Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu nas demais fases do eSocial.
Agora vamos falar do que foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
A notícia fala sobre a substituição, nada em relação à mudança de cronograma do eSocial.
Além disso, foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho. A Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação à mudança de cronograma do eSocial.
Então o que temos até o momento?
- Temos que aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).
- O início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.
- O início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardando a publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).
Relativo a