Tenho que enviar o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2240) de antes do início da obrigatoriedade do SST?

Giselli baraldi vespucio
Giselli baraldi vespucio
  • Atualizado

Sim. Precisa de carga inicial para todos os empregados com o espelho da situação na data do início da obrigatoriedade e ir atualizando.

Esse evento precisa ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 - Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99 (link para uma nova aba) da Tabela 24.

Caso o declarante forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das Normas Regulamentadoras, em especial a NR-6 - EPI (link para uma nova aba).

Nota: Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o grupo de "Dados de EPI/EPC" não será preenchido.

Deve ser informada no campo Descrição das atividades {dscAtivDes} a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. As atividades devem ser descritas com exatidão e de forma sucinta, permitindo a sua correta compreensão e delimitação, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Ex.: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.

Manual do eSocial S-1.0 setembro de 2021 (link para uma nova aba)

Páginas 203 a 208

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos Anexo IV do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99 (link para uma nova aba), observado o disposto no item 3.5, deve ser informada.

Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 - Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99 (link para uma nova aba) - da Tabela 24.

[...]

12. Carga Inicial do evento

12.1. A partir da implementação do PPP em meio digital, o documento será construído a partir das informações constantes no eSocial, motivo pelo qual é imprescindível o envio de uma carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade.

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