Resumo:
1. O evento S-2501 do eSocial informa valores do imposto de renda e contribuições previdenciárias relacionados a decisões trabalhistas, devendo ser enviado mensalmente por cada processo com pagamento, mesmo sem valores a recolher.
2. É obrigatório para declarantes que recolhem esses tributos, utilizando códigos específicos da Tabela 29 para contribuições previdenciárias e imposto de renda.
3. O evento depende do envio do S-2500 e alimenta o retorno S-5501.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O evento S-2501 é utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
Quem deve entregar: Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
O evento S-2501 deve ser transmitido mesmo quando não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher, conforme determinado no processo homologado pelo Juiz do Trabalho. Conforme novo manual do eSocial – versão 1.2 de 12.03.2024
No cálculo da contribuição previdenciária, deve ser considerado a tabela do INSS vigente e a classificação tributária da empresa no período relacionado no processo e para a identificação do código de receita a ser informado, deve ser consultado a Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista eSocial versão S-1.1 Beta - Tabelas (link para uma nova aba)
Diferente do evento S-2500, O evento S-2501 é responsável por transmitir ao governo federal as informações referente a cada pagamento dos encargos como contribuição previdenciária e imposto de renda referente ao processo, e esse evento é totalmente dependente do evento S-2500.
É necessário o envio de 1 evento S-2501 mensalmente para cada processo devido pagamento.
O evento S-2501 de informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista, é responsável por alimentar o evento de retorno S-5501 - Informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista.
Importante: o eSocial não faz cálculos referente aos processo e seus encargos, é de responsabilidade do empregador informar os valores devidos assim como os códigos de cada tipo de recolhimento.
Exemplo de transmissão do evento S-2501:
- Processo trabalhista com 03 reclamantes e com o pagamento em 02 parcelas.
Nesse cenário o empregador declarante precisa informar o evento S-2500 – Processo trabalhista separado para cada um dos reclamantes, e enviar o evento S-2501 - Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista em cada mês, mas contendo o detalhamento dos pagamentos que estará ocorrendo em cada competência.
Como identificar o código de receita
Ao informar os tributos decorrentes de um processo trabalhista no evento S-2501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista, é necessário indicar o código de receita correspondente ao tributo apurado.
Códigos de receita das contribuições previdenciárias
Os códigos de receita utilizados para identificar as contribuições previdenciárias decorrentes de processos trabalhistas estão definidos na Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista eSocial versão S-1.1 Beta - Tabelas (link para uma nova aba).
Indicando corretamente como deve recolher os seguintes tributos:
- Contribuição previdenciária do segurado;
- Contribuição previdenciária patronal (CPP);
- GILRAT;
-
Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
Códigos de receita relacionados ao IRRF
Quando houver retenção de Imposto de renda retido na fonte (IRRF) decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, os códigos de receita utilizados são:
Código de Receita |
Descrição |
| 593656 | IRRF – Decisão da Justiça do Trabalho |
| 188951 | IRRF – RRA – Decisão da Justiça do Trabalho |
Relativo a