Os eventos de Processos Trabalhistas tem por objetivo informar de forma linear e organizada os dados sobre os processos trabalhistas celebrados através das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (NINTER) e as respectivas contribuições previdenciárias, de Imposto de Renda e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Sua previsão de início e sua obrigatoriedade inicia em 01/10/2023, dessa forma todas as sentenças proferidas à partir do mês de Outubro de 2023 poderão ser enviadas através dos sistemas de gestão dos contribuintes, via web service ou pela plataforma web do eSocial, no módulo Processos Trabalhistas. No leiaute S-1.1 serão gerados os eventos:
- S-2500 - Processo Trabalhista (link para uma nova aba);
- S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (link para uma nova aba);
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (link para uma nova aba);
- S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (link para uma nova aba).
As informações prestadas no eSocial têm caráter declaratório, ou seja, são suficientes para ser feita a cobrança dos tributos e encargos trabalhistas cabíveis e que não tenham sido recolhidos no prazo.
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