As remunerações já transmitidas ao eSocial serão contabilizadas automaticamente para o FGTS Digital, dessa forma, ao calcular as rescisões de contrato de trabalho que devem ser recolhido a Indenização Compensatória do FGTS, já serão demonstradas as bases de cálculo para a apuração da guia de recolhimento rescisório do FGTS.
No entanto, podem ser apontadas divergências nas conferências e para isso, realize os passos abaixo:
Dentro da Plataforma do FGTS Digital
1. No ambiente do FGTS Digital, acesse o item: Remunerações para Fins Rescisórios.
2. Identifique os dados do contrato encerrado para ser visualizado ou editado o histórico de remunerações, basta clicar em uma das opções de ação.
3. Clique em Editar, é habilitado algumas formas de edição da composição das remunerações para fins rescisórios.
Ao indicar Sim, desejo informar as remunerações, e clicando no ícone de edição, poderá ser inserido o valor da base de cálculo do FGTS apurado e recolhido.
Pode também ser importado o arquivo gerado pelo sistema Folha Phoenix, essa opção é interessante caso o valor de FGTS apurado no eSocial esteja divergente da base de cálculo considerada para recolhimento do FGTS transmitida anteriormente pelo SEFIP.
Para gerar o arquivo de importação, no sistema Folha Phoenix:
1. Acesse o seguinte menu: Integrações / eSocial / Exportação FGTS Digital.
2. Faça a edição do filtro, informando o mês de admissão e demissão do funcionário para exportar todas as remunerações processadas no sistema Folha Phoenix.
3. Feito isso, poderá ser importado para o FGTS digital e compor as remunerações pela opção Importar arquivo.
Já para informar a base para fins rescisórios, deverá ter o extrato analítico para fins rescisórios, disponibilizado pela caixa econômica federal, para poder inserir manualmente a base de cálculo da multa.
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