Resumo:
1. O erro ocorre devido ao preenchimento incorreto do código FPAS em relação à Classificação tributária eSocial, conforme a Tabela 22.
2. Para corrigir, verifique pré-requisitos, ajuste a data de início no sistema Folha e no portal eSocial, e confirme a compatibilidade entre FPAS e classificação tributária nos dois ambientes.
3. Erros 388, 247 e 702 geralmente são resolvidos juntos.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Causa
O erro costuma ocorrer devido ao preenchimento incorreto do código de FPAS em relação a Classificação tributária eSocial de acordo com a tabela Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária (link para uma nova aba).
Como corrigir
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Situação 1: Erro de faseamento
Para solucionar o erro de data de faseamento, inicialmente acesse a acesse a Central de comunicação eSocial / aba Habilitar empresas / Acione um duplo clique sobre a empresa e serão demonstrados os detalhes de habilitação no sistema Folha..
Posteriormente, acesse o portal eSocial (link para uma nova aba) através do menu Empregador contribuinte / Consulta obrigatoriedade.
Neste exemplo, a empresa foi enquadrada no 2º grupo com início em 07/2018.
Neste caso, para ajustar a data de início eSocial após a verificação do cronograma ou início das atividades da empresa, retorne a Central de comunicação eSocial / aba Habilitar empresas / Acione um duplo clique sobre a empresa e preencha a data correta no campo Início eSocial de acordo com o Cronograma de implantação do eSocial.
Concluído o procedimento, clique no botão Gravar e reenvie o evento S-1020 - Tabela de lotações tributárias para adequação no ambiente do governo.
Situação 2: Incompatibilidade entre tipo de FPAS e classificação tributária
Neste caso, é preciso acessar o Cadastro da empresa no sistema Folha e também o Cadastro do empregador no portal eSocial (link para uma nova aba) para verificar se as informações de Classificações tributárias estão corretas em ambos os ambientes.
Dica:
Se já houverem divergências nas informações de classificações tributárias inseridas no sistema Folha em comparação ao portal eSocial, isso já é motivo de reprovação e se faz necessário o ajuste.
Se as classificações tributárias estiverem de acordo no sistema Folha e portal eSocial (link para uma nova aba), é necessário verificar a compatibilidade do FPAS inserido no cadastro da empresa conforme Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária (link para uma nova aba) e proceder com o ajuste.
Para verificação da Classificação tributária (eSocial) e FPAS no sistema Folha, acesse o Cadastro da empresa / aba Folha / campo Classificação tributária eSocial.
Já no portal eSocial (link para uma nova aba), acesse o menu Empregador contribuinte / Dados do empregador contribuinte.
Para realizar a consulta de FPAS, acesse o menu Empregador contribuinte / Lotação tributária / Informe o código de lotação e os dados serão apresentados.
Após a confirmação da compatibilidade das informações de Classificação tributária no sistema Folha e portal eSocial (link para uma nova aba), o próximo passo é analisar o FPAS vinculado a empresa, de acordo com as compatibilidades da Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária (link para uma nova aba):
Observe que no Cadastro da empresa no sistema Folha e portal eSocial (link para uma nova aba), consta o FPAS 515 e Classificação tributária eSocial 03, sendo compatíveis de acordo com a Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária (link para uma nova aba) do eSocial.
Importante:
Os erros códigos 388, 247 e 702, costumam ocorrer na mesma sequência e portanto ao corrigir um desses erros, os demais também costumam ser sanados.
Relativo a