Folha | S-1020 | Erro 388 - Tipo de lotação incompatível

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Resumo:

1. O erro 0388 - Tipo de lotação incompatível ocorre por preenchimento incorreto da data de início eSocial ou vinculação errada do tipo de lotação em relação à classificação tributária. 

2. Para corrigir, ajuste a data conforme o cronograma no sistema Folha e no portal eSocial ou alinhe o tipo de lotação à classificação tributária seguindo a Tabela 12, reenviando o evento S-1020.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Causa do erro


 

O erro código 0388 - Tipo de lotação incompatível, costuma ocorrer devido ao preenchimento incorreto da data de início eSocial em relação ao faseamento conforme o cronograma oficial de obrigatoriedade definido pelo portal eSocial (link para uma nova aba) ou devido à vinculação incorreta do tipo de lotação em comparação a Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária (link para uma nova aba).

Janela do sistema Mensageria eSocial exibindo aviso de erro: "Tipo de lotação incompatível" no evento S-1020 de Lotações Tributárias.

 

Situação 1: Erro de faseamento


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Para solucionar o erro de data de faseamento, acesse inicialmente a Central de comunicação eSocial / aba Habilitar empresas / Acione um duplo clique sobre a empresa e serão demonstrados os detalhes de habilitação no sistema Folha.

Tela de alteração de configuração no sistema com a data de "Início eSocial" em destaque no campo vermelho (03/11/2021).

Posteriormente, acesse o portal eSocial (link para uma nova aba) através do menu Empregador contribuinte / Consulta obrigatoriedade.

Menu do portal eSocial destacando em vermelho a opção "Consulta obrigatoriedade" no módulo Geral Pessoa Jurídica.

Neste exemplo, a empresa foi enquadrada no 2º grupo com início em 07/2018.

Tela do portal eSocial mostrando mensagem destacada que a empresa pertence ao grupo 2 com início de obrigatoriedade em 07/2018.

Neste caso, para ajustar a data de início eSocial após a verificação do cronograma ou início das atividades da empresa, retorne a Central de comunicação eSocial / aba Habilitar empresas / Acione um duplo clique sobre a empresa e preencha a data correta no campo Início eSocial de acordo com cronograma de implantação do eSocial.

Tela do sistema alterando a data de "Início eSocial" para 16/07/2018 e o botão "Gravar" destacado.

Concluído o procedimento, clique no botão Gravar e reenvie o evento S-1020 - Tabela de lotações tributárias para adequação no ambiente do governo.

 

Situação 2: Incompatibilidade entre tipo de lotação e classificação tributária


 

Neste caso, é preciso acessar o Cadastro da empresa no sistema Folha e também o Cadastro do empregador no portal eSocial (link para uma nova aba) para verificar se as informações de Classificações tributárias estão corretas em ambos os ambientes.

Dica: 

Se já houver divergências nas informações de classificações tributárias inseridas no sistema Folha em comparação ao portal eSocial, isso já é motivo de reprovação e se faz necessário o ajuste.

Se as classificações tributárias estiverem de acordo no sistema Folha e portal eSocial, é necessário verificar o Tipo de lotação inserido no Local de trabalho conforme Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária (link para uma nova aba) e proceder com o ajuste.

Para verificação da Classificação tributária (eSocial) no sistema Folha, acesse o Cadastro da empresa / aba Folha / campo Classificação tributária eSocial.

Tela de Cadastro de Empresas exibindo o campo "ClasTributária (eSocial)" preenchido como "03 - Empresa do Simples Nac.".

Já no portal eSocial (link para uma nova aba), acesse o menu Empregador contribuinte / Dados do empregador contribuinte.

Painel de Informações do Empregador destacando o campo Classificação Tributária selecionado como "03 - Empresa enquadrada no Simples Nacional".

Após a confirmação da compatibilidade das informações de Classificação tributária no sistema Folha e portal eSocial (link para uma nova aba), o próximo passo é analisar o Tipo de lotação tributária vinculada ao Local de trabalho, conforme Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária (link para uma nova aba):

Tabela de compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária destacando a incompatibilidade entre o tipo 07 e a opção 03.

Observe que no Cadastro de local de trabalho, houve a vinculação da Lotação tributária Código 7 - Pessoa física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, e por este motivo, o eSocial apresentará a reprovação código 0388 - Tipo de lotação incompatível, uma vez que a Lotação tributária código 7 não é compatível com a Classificação tributária 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Tela de Cadastro de Locais de Trabalho exibindo o campo "Tipo Lotação" preenchido com o valor "7" destacado em vermelho.

Para corrigir o erro nessa segunda situação, basta adequar a lotação tributária conforme a Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária (link para uma nova aba) e prosseguir com o reenvio do evento S-1020 - Tabela de lotações tributárias.

Relativo a

Esse artigo foi útil?