Resumo:
1. Entenda a consolidação da substituição da DIRF pela EFD-Reinf a partir de 2026.
2. Conheça as principais novidades técnicas, como a Nota Técnica 01/2026 e o tratamento de lucros e dividendos (R-4010).
3. Compreenda os impactos iniciais da Reforma Tributária (IBS e CBS) na escrituração.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema G5.
Introdução
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) consolidou-se como um pilar fundamental na modernização do sistema tributário brasileiro. Com a extinção definitiva da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial, assumiu integralmente o papel de centralizar as informações de retenções na fonte. Em 2026, novas atualizações técnicas e o início da transição para a Reforma Tributária trazem exigências adicionais que demandam atenção rigorosa dos profissionais contábeis.
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Consolidação da substituição da DIRF
A transição iniciada pela Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 atingiu sua maturidade plena. Em 2026, não há mais a entrega da DIRF anual relativa ao ano-calendário anterior (2025). Todas as informações de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e COFINS são agora reportadas mensalmente através dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf.
Essa mudança eliminou a redundância de obrigações, mas elevou a necessidade de precisão nos lançamentos mensais, visto que os dados alimentam diretamente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb).
Principais novidades técnicas para 2026
Atualização de leiautes e Nota Técnica 01/2026
A Receita Federal, por meio da Nota Técnica 01/2026, implementou ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Estas modificações visam aprimorar as regras de validação e garantir a conformidade dos dados transmitidos. Entre os ajustes, destaca-se a preparação dos sistemas para a recepção do novo formato de CNPJ Alfanumérico, uma mudança estrutural que impacta a identificação de empresas e estabelecimentos nos registros da escrituração.
Registro de lucros e dividendos (evento R-4010)
Uma das atualizações mais significativas para o período de 2026 refere-se ao tratamento de lucros e dividendos. A Nota Técnica 02/2026 instituiu o tipo de isenção "12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995".
Este código deve ser utilizado no evento R-4010 para identificar:
- Valores distribuídos sem retenção, quando respeitado o limite legal;
- Valores com retenção de 10%, aplicável a montantes que excedam os limites estabelecidos pela legislação vigente.
A correta parametrização do campo vlrRendBruto e, quando houver incidência, do campo vlrRendTrib, é essencial para evitar inconsistências na malha fiscal da pessoa física beneficiária.
Impactos da reforma tributária (CBS e IBS)
O ano de 2026 marca o início da fase operacional da Reforma Tributária do consumo. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a EFD-Reinf passa por um processo de adaptação para comportar essas novas incidências. Embora 2026 seja um ano de transição com alíquotas reduzidas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS), a obrigatoriedade de destaque e reporte dessas informações nos documentos fiscais eletrônicos reflete-se diretamente na escrituração. O acompanhamento das notas técnicas específicas para a integração do IBS e da CBS na série R-4000 é indispensável para a conformidade tributária.
Estrutura dos eventos e obrigatoriedade
A obrigatoriedade da EFD-Reinf permanece abrangente, englobando pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de tributos, além de empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Os principais eventos da série R-4000 continuam sendo:
- R-4010: Pagamentos a beneficiários pessoas físicas (incluindo agora o novo tratamento de lucros);
- R-4020: Pagamentos a beneficiários pessoas jurídicas;
- R-4040: Pagamentos a beneficiários não identificados;
- R-4080: Retenção no recebimento (auto retenção).
Prazos e penalidades
O prazo de entrega mantém-se até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
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⚠️ Atenção A não observância do prazo ou o envio de informações inexatas sujeita o contribuinte a multas que variam conforme o montante dos tributos informados, reforçando a importância de um processo de revisão prévia à transmissão. |
Considerações finais e recomendações
A migração definitiva das informações da DIRF para a EFD-Reinf e o início da Reforma Tributária exigem que as empresas revisem seus processos internos de captura e classificação de dados. Recomenda-se a auditoria constante dos códigos de natureza de rendimento e a atualização imediata dos softwares de gestão contábil para as versões compatíveis com os novos leiautes de 2026. A precisão técnica na EFD-Reinf não apenas garante o cumprimento da lei, mas também assegura a fluidez dos processos de restituição e compensação de tributos para os contribuintes e seus beneficiários.
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