Quais foram as mudanças no cadastro para a EFD-Reinf?

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
  • Atualizado

1 - No cadastro da empresa, na aba escrita é necessário o preenchimento do campo Classificação Tributária EFD-Reinf. 

Acessar o menu Cadastro, Empresas, aba Escrita:

Neste campo será apresentada a lista de classificações para a EFD-Reinf e a data de início do enquadramento.

A data de enquadramento é a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para a sua empresa.

Ex: Data: 01/05/2018 - Tipo 99 - Pessoa Jurídicas em Geral.

Essas informações alimentaram o evento R-1000 (Cadastro do Contribuinte).

2 - Em seguida será necessário preencher também o campo CPRB - EFD Reinf.

(Se houver a obrigatoriedade do registro R-2060)

Aqui será definida a data em que a empresa for optante pelo cálculo da Contribuição Previdenciária com Base na Receita Bruta da empresa no âmbito da EFD-Reinf. 

A data de enquadramento deste campo não pode ser anterior a data de enquadramento do campo de Classificação Tributária. 

Ex: Data 01/05/2018 – Tipo 01 Enquadrado.

3 - Por último na aba certificado, você precisa incluir os dados do certificado digital que assinará eletronicamente os arquivos do envio da EFD-Reinf.

Caso você tenha alguma dúvida no cadastro do certificado, no Blog da Contmatic incluímos uma matéria especial explicando todos os detalhes.

Cadastro de Participantes

Para atender às informações dos eventos relacionados à Produtor Rural, inserimos os itens “Entidade PAA (Programa de Aquis.de Alimentos)” e “Intermediário PF”. 

Acesse o menu Cadastro, Participantes, Sintético ou Analítico (conforme cadastro da empresa):

Com esses itens o sistema terá condições de efetuar a segregação das receitas de produção rural de acordo com as regras colocadas pela EFD-Reinf no evento R–2050, que demonstra as informações de Comercialização Rural efetuada por Pessoa Jurídica. 

Com essa opção, o G5 Phoenix também poderá fornecer para o Folha Phoenix as informações para o evento S–1260 do eSocial, que demonstra os dados da Comercialização da Produção Rural efetuada por Pessoa Física. 

Na opção de Importação e Exportação deste cadastro, inserimos os campos “ENTIDADEPAA” e “INTERMEDIARIO”.

No arquivo XLS ou CSV esses campos poderão ser preenchidos com “SIM” quando o participante estiver na condição de Entidade do PAA ou Intermediário Pessoa Física.

Caso contrário, esse campo poderá ficar sem informação.

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