Folha | S-1005 | Erro 371 - A alíquota deverá ser compatível com o CNAE preponderante informado

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. O problema ocorre quando a alíquota informada no Cadastro de empresas está incompatível com o Anexo V do Decreto nº 10.410 de 2020. 

2. Para corrigir, verifique o CNAE e a alíquota RAT no sistema Folha em Arquivos Empresas, ajuste conforme o decreto, salve e acompanhe o envio do evento S-1005 para o portal eSocial.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Causa


 

Este problema acontece sempre que a alíquota informada no Cadastro de empresas estiver incompatível com o Anexo V do Decreto nº 10.410 de 2020 (link para uma nova aba).

 

Como corrigir


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Para realizar o ajuste, acesse o Cadastro da empresa no sistema Folha através do menu: Arquivos / Empresas / Empresas.

Inicialmente realize a verificação do CNAE preenchido na aba Geral e confirme a compatibilidade com a alíquota RAT informada na aba Folha determinada conforme Anexo V do Decreto nº 10.410 de 2020 (link para uma nova aba).

Tabela do CNAE destacando o código 4912-4/01 de Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual, com alíquota de 3%.

Modelo de preenchimento dos campos CNAE Prep. e CNAE na aba Geral:

Tela do sistema de Cadastro de Empresas mostrando o preenchimento dos campos CNAE Prep. e CNAE com o código 4912401.

Modelo de preenchimento do campo RAT na aba Folha:

Aba Folha do Cadastro de Empresas no sistema com o campo % R.A.T. destacado e preenchido com o valor 3.

Concluído o processo de verificação e se necessário o ajuste, grave o Cadastro de empresas e acompanhe o envio do evento S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos para o portal eSocial (link para uma nova aba).

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