Resumo:
1. Como realizar o cadastro de autônomos e definir a categoria correta.
2. Regras de cálculo previdenciário, incidências tributárias e composição dos eventos na RPS por tipo de autônomo.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
O cálculo da prestação de serviço do trabalhador autônomo é realizado conforme a classe de contribuição informada no cadastro.
Cada categoria de autônomo possui regras específicas de cálculo previdenciário, incidências tributárias e composição dos eventos apresentados na RPS (Recibo de Pagamento de Serviços). Por isso, é fundamental identificar corretamente o tipo de atividade exercida pelo trabalhador antes de realizar o cadastro.
A definição correta da categoria garante que o cálculo da RPS seja realizado corretamente, as incidências de INSS sejam aplicadas conforme a legislação, os eventos sejam demonstrados corretamente e as informações enviadas ao eSocial estejam de acordo com a categoria do trabalhador.
Como cadastrar um autônomo?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Preencha as informações iniciais do cadastro: informe o Código que o trabalhador assumirá na base e o Nome do autônomo;
- Passo 2: Preencha a aba Dados cadastrais;
- Passo 3: Preencha a aba Dados oficiais;
- Passo 4: Preencha a aba Documentos;
- Passo 5: Clique em Gravar.
1. Tipo de autônomo
- O tipo de autônomo será definido no quadro Outras informações.
- No campo Classe contribuição, informe a categoria do trabalhador conforme a tabela abaixo:
| Tipo de trabalhador | Tipo de transporte | Categoria do trabalhador |
|---|---|---|
| Autônomo | 701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual. | |
| Autônomo 20% faixa de contrib. | 701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual. | |
| Transp. autônomo | Carga | 712 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga. |
| Transp. autônomo 20% faixa de contrib. | Carga | 712 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga. |
| Transp. autônomo | Passageiro | 711 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros. |
| Transp. autônomo 20% faixa de contrib. | Passageiro | 711 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros. |
| Microempreendedor individual | 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor individual. | |
| Síndico/administrador condominial | 761 - Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. | |
| Ministro religioso/membro de ordem religiosa | 781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa (sem incidências com incidências categoria 701). |
2. Exemplos de cadastro por tipo de autônomo
- Abaixo, serão demonstrados alguns cenários de cadastro conforme o tipo de autônomo, com o objetivo de auxiliar na identificação correta da classe de contribuição e da categoria do trabalhador.
A. Autônomo normal
Para trabalhadores cadastrados como autônomo normal, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras da categoria de contribuinte individual.
-
Evento utilizado para lançamento:
- 125 - Prestação de serviço.
-
Recibo de Prestação de Serviço (RPS): No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 125 - Prestação de serviço;
- 100 - INSS contribuinte individual - 11%;
- 128 - IRRF sobre serviços;
- 127 - ISS sobre serviços (em alguns casos, o autônomo poderá possuir retenção de ISS sobre os serviços prestados).
|
ℹ️ Informações O desconto de INSS será calculado com alíquota de 11%, respeitando o limite máximo do teto previdenciário. |
B. Autônomo 20% faixa de contribuição
Essa classificação refere-se ao modelo antigo de cálculo para autônomos com recolhimento pela faixa de contribuição.
|
⚠️ Atenção Essa categoria foi permitida somente até fevereiro de 2000, sendo utilizada apenas para cálculos e movimentações relacionadas a períodos antigos. |
-
Evento utilizado para lançamento:
- 125 - Prestação de serviço.
C. Transportador autônomo de carga
Para trabalhadores cadastrados como Transportador autônomo de carga, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas para transportadores autônomos da categoria 712.
- Configuração do cadastro: No cadastro do trabalhador, informe a categoria correspondente ao transportador autônomo de carga e o código de terceiros conforme a classificação aplicável ao autônomo;
- Evento utilizado para lançamento: Realize o lançamento do evento 254 - Remuneração frete INSS. Neste evento, deve ser informado o valor total do frete pago ao transportador (exemplo: R$ 5.000,00);
-
Recibo de Prestação de Serviço (RPS): No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 254 - Base de cálculo do INSS sobre o valor do frete;
- 255 - IRRF calculado sobre o valor do frete;
- 256 - Valor líquido do frete (valor do frete - valor do evento 254 INSS - e do evento 255 IRRF);
- 100 - INSS contribuinte individual - 11%;
- 233 - INSS terceiros - SEST (1,5%);
- 234 - INSS terceiros - SENAT (1%);
;
|
ℹ️ Informações Os percentuais aplicados no cálculo serão realizados conforme a legislação vigente para transportadores autônomos de carga, considerando as bases específicas de incidência previdenciária e tributária. |
D. Transportador autônomo de passageiros
Para trabalhadores cadastrados como Transportador autônomo de passageiros, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria 711.
- Configuração do cadastro: No cadastro do trabalhador, informe a categoria correspondente ao transportador autônomo de passageiros e o código de terceiros conforme a classificação aplicável ao autônomo;
- Evento utilizado para lançamento: Realize o lançamento do evento 254 - Remuneração frete INSS. Neste evento, deve ser informado o valor total do frete ou serviço prestado pelo transportador (exemplo: R$ 5.000,00);
-
Recibo de Prestação de Serviço (RPS): No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 254 - Base de cálculo do INSS sobre o valor do frete;
- 255 - IRRF calculado sobre o valor do frete;
- 256 - Valor líquido do frete (valor do frete - valor do evento 254 INSS - e do evento 255 IRRF);
- 100 - INSS contribuinte individual – 11%.
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ℹ️ Informações
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E. Ministro religioso/membro de ordem religiosa
Para trabalhadores cadastrados como ministro religioso ou membro de ordem religiosa, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria 781.
- Evento utilizado para lançamento: Realize o lançamento do evento 126 - Prebenda. Neste evento, deve ser informado o valor da prebenda paga ao trabalhador religioso;
-
Recibo de Prestação de Serviço (RPS): No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 126 - Prebenda;
- 128 - IRRF sobre serviços.
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ℹ️ Informações Não haverá cálculo de INSS sobre o evento de prebenda. O IRRF será calculado somente quando o valor informado atingir faixa de tributação conforme a tabela vigente do IRRF. |
F. Microempreendedor individual (MEI)
Para trabalhadores cadastrados como MEI (microempreendedor individual), o cálculo da RPS seguirá as regras específicas desta categoria de contribuinte.
- Evento utilizado para lançamento: Realize o lançamento do evento 125 - Prestação de serviço. Neste evento, deve ser informado o valor referente ao serviço prestado pelo MEI;
-
Recibo de Prestação de Serviço (RPS): No cálculo da RPS poderá ser demonstrado o seguinte evento:
- 125 - Prestação de serviço.
|
ℹ️ Informações Para prestadores cadastrados como MEI, não haverá cálculo de INSS nem de IRRF sobre a prestação de serviço. Isso ocorre porque o MEI possui tributação diferenciada conforme a legislação aplicável à categoria. |
G. Síndico/administrador condominial
Para trabalhadores cadastrados como síndico ou administrador condominial, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria 761 - Contribuinte individual.
- Evento utilizado para lançamento: Realize o lançamento do evento 123 - Prestação de serviço em condomínios. Neste evento, deve ser informado o valor referente ao serviço prestado (exemplo: R$ 5.000,00);
-
Recibo de Prestação de Serviço (RPS): No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 123 - Prestação de serviço em condomínios;
- 100 - INSS contribuinte individual - 11%.
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